Migalhas Quentes

Improbidade: TJ/RJ absolve empresa por falta de dolo específico

A decisão veio após uma série de apelações e embargos de declaração, aplicando o tema 1.199 do STF.

17/4/2024

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ absolveu empresa de móveis escolares e produtos plásticos de acusações de improbidade administrativa por falta de comprovação de dolo específico. A decisão veio após uma série de apelações e embargos de declaração, aplicando o tema 1.199 do STF.

A origem do caso remonta a uma ação civil pública movida pelo MP/RJ, que acusava a empresa de irregularidades na inexigibilidade de licitação para aquisição de mobiliário escolar. Na sentença, o caso foi julgado improcedente, indicando a ausência de atos de improbidade.

Contudo, após apelação do MP/RJ, o Tribunal fluminense reformou a decisão, condenando os réus. O caso foi levado ao STJ, que o devolveu à origem para análise à luz do entendimento do STF de que é necessário o dolo específico para configurar improbidade administrativa.

Os desembargadores, ao reexaminarem o caso, observaram que não existiam provas suficientes que demonstrassem um dolo específico por parte da empresa. Desta forma, os segundos embargos de declaração foram acolhidos, mantendo a sentença original de improcedência dos pedidos.

“Assim, a mera presunção de dolo, mesmo que assentada em indícios, não é mais suficiente para caracterizar o ato de improbidade, não sendo ademais admitida a figura do dolo genérico, uma vez que tal situação foi alterada com a edição da Lei nº 14.320/2021, que conferiu tratamento mais rigoroso para o reconhecimento do ato ímprobo ao estabelecer o dolo específico como requisito para a caracterização da improbidade administrativa, não havendo dúvidas quanto à possibilidade da retroatividade benéfica. E no caso em tela, o dolo específico, elemento subjetivo necessário para a configuração da conduta descrita na nova Lei de Improbidade, não restou cabalmente comprovado nos autos, o que o próprio Ministério Público reconhece.”

Empresa foi absolvida da acusação de improbidade.(Imagem: Pexels)

Os advogados Rafael Carneiro, Pedro Porto, Ana Letícia Rodrigues e Lorena Xavier, do escritório Carneiros Advogados, defendem a empresa.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fux pede vista em caso de ressarcimento do erário sem constatação de improbidade

2/4/2024
Migalhas Quentes

STJ aplica nova LIA e afasta improbidade em ato sem dolo

17/3/2024
Migalhas Quentes

TJ/SP absolve empresa acusada de improbidade em contrato público

23/11/2023

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024