Diversas entidades da magistratura vieram a público para manifestar indignação e preocupação com a decisão do corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que determinou o afastamento cautelar da juíza Federal Gabriela Hardt, do juiz Federal Danilo Pereira Júnior e dos desembargadores Federais Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do TRF da 4ª região.
Uma das notas é assinada pela AJUFESC - Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina, AJUFERGS - Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul, AJUFESP - Associação dos Juízes Federais de São Paulo, REJUFE - Associação dos Juízes Federais da 5ª Região, AJUFEMS - Associação dos Juízes Federais do Mato Grosso do Sul, AJUFEMG - Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais e AJUFEPI - Associação dos Juízes Federais do Piauí.
As signatárias afirmam que uma das condições necessárias para o exercício da democracia é a existência de um Poder Judiciário forte e independente, resguardado de todo tipo de ingerência que afete a sua plena autonomia.
“A aplicação de medida administrativa de natureza gravíssima, consistente no afastamento de quatro magistrados federais do exercício regular de suas funções judicantes, sem a prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar, é reservada para situações extremamente excepcionais, tendo como órgão competente o Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.”
Já a APAJUFE - Associação Paranaense dos Juízes Federais destaca que são incompreensíveis decisões que atinjam “com tal ferocidade o exercício legítimo da jurisdição de magistrados reconhecidos e respeitados por seus pares em virtude de exemplar conduta”.
“A preservação das garantias do livre exercício da jurisdição não pode ser solapada, nem mesmo diminuída, sem macular e fragilizar as garantias dos cidadãos, especialmente contra os interesses dos poderosos economia e politicamente.”
A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, por sua vez, ressalta que o afastamento de todo e qualquer magistrado das suas funções deve ocorrer apenas em situações graves, que ultrapassem os limites do exercício da atividade jurisdicional.
“Magistrados só devem ser afastados nos casos de expressa violação às vedações constitucionais: o exercício de outros cargos ou funções, o recebimento de vantagens pessoais e a dedicação a atividade político-partidária. Afastamentos em resposta a atos de jurisdição não se justificam, menos ainda quando baseados em fatos passados, já consolidados, que não podem ser alterados no momento. Um Judiciário forte e independente é pressuposto de garantia do Estado Democrático de Direito.”