Migalhas Quentes

Juiz suspende ata de pregão dos Correios por suposta irregularidade em proposta

Empresa alegou que vencedora do certame apresentou proposta baseada em acordo coletivo de trabalho próximo do vencimento.

20/4/2024

Juiz Federal do TRF da 1ª região, Marllon Sousa, suspendeu pregão dos Correios destinado à contratação de serviços logísticos. A suspensão ocorreu após a impetração de um mandado de segurança por uma empresa concorrente que contestou a viabilidade da proposta vencedora.

Os Correios haviam lançado uma licitação para serviços contínuos de apoio logístico e tratamento de objetos nacionais e internacionais. Durante o processo, uma das empresas concorrentes questionou a sustentabilidade da proposta vencedora, alegando que esta se baseava em um ACT - acordo coletivo de trabalho, já próximo do término, especificamente 22 dias após a adjudicação do contrato, tornando os valores propostos irreais frente ao mercado. 

Segundo alegações, a empresa vencedora poderia usar a proximidade do encerramento do ACT para reduzir artificialmente os valores de sua proposta, distorcendo o processo licitatório a seu favor.

Diante disso, a impetrante pediu a suspensão da ata de registro de preços até a decisão final do caso.

Juiz do TRF da 1ª região concedeu liminar para suspender ata de pregão dos Correios.(Imagem: EVANDRO LEAL/Agencia Enquadrar/Folhapress)

Análise de mérito

Em 1ª instância, o juiz Federal Diego Câmara, da 17ª vara Federal do DF, denegou a ordem. 

O magistrado ressaltou que o papel do Judiciário em licitações é apenas verificar a legalidade das regras do edital, sem adentrar no mérito administrativo ou na análise detalhada das propostas. Ainda, mencionou que a contestação da exequibilidade da proposta vencedora necessitaria de mais investigações.

Irresignada, a empresa agravou da decisão.

Princípio da isonomia

Em 2ª instância, o juiz Federal Marllon Sousa reconsiderou a situação sob a ótica do princípio da isonomia, concluindo que a utilização de um ACT prestes a vencer comprometia a equidade do processo. 

O magistrado destacou a ausência de garantias de prorrogação do ACT e a possibilidade de futuros reajustes nos contratos, o que poderia resultar em custos mais elevados do que os apresentados por outras licitantes. Com isso, a liminar foi concedida para evitar potenciais prejuízos.

Embora o edital da licitação não preveja qualquer obrigação no sentido de que Acordos Coletivos só podem ser aceitos quando houver garantia de prorrogação, não é possível afirmar que há isonomia quando a empresa vencedora se valeu do referido acordo para apresentar sua proposta, o qual teve sua vigência encerrada em 31/01/2024, sem nenhuma previsão ou garantia de prorrogação”, afirmou.

A empresa é representada pelo escritório Schiefler Advocacia.

Veja a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Licitação que desconsiderou documentação e forma de cálculo é suspensa

7/2/2024
Migalhas Quentes

Pregão da Fiocruz é suspenso até julgamento de possível erro em proposta vencedora

27/3/2019
Migalhas Quentes

Empresa em recuperação judicial pode concorrer em licitação

29/1/2015
Migalhas Quentes

Com licitações atrasadas, Correios mantém nomes de franqueados sob sigilo

28/2/2013

Notícias Mais Lidas

STF: Aposentados não precisam devolver dinheiro da revisão da vida toda

10/4/2025

Juíza limita reajuste de plano e manda seguir índice da ANS desde 2022

10/4/2025

Tempo especial depende da eficácia real do EPI, decide STJ

9/4/2025

Rol da ANS: STF julga se planos devem cobrir tratamentos fora da lista

10/4/2025

TJ/SP nega comissão de corretagem por negócio não concluído

10/4/2025

Artigos Mais Lidos

Alguns apontamentos sobre retificação da matrícula e o georreferenciamento de imóvel rural

10/4/2025

Grupo Safras: Quando a recuperação judicial perde o propósito

10/4/2025

O bis in idem tributário nas operações imobiliárias: Análise da dupla incidência do IBS e ITBI

10/4/2025

O Humpty Dumpty de Toga

11/4/2025

Divórcio extrajudicial com filhos menores: Entenda as regras e possibilidades

10/4/2025