Migalhas Quentes

Dia do Hino Nacional: Entenda criação e proteção jurídica do símbolo

Legislações brasileiras conferem status oficial e estabelecem normas para execução e uso do Hino Nacional, fortalecendo sua importância jurídica.

13/4/2024

Comemora-se no dia 13 de abril o Dia do Hino Nacional Brasileiro, a melodia patriótica entoada em eventos solenes. Além de seu valor cultural e histórico, essa composição musical possui uma relevância jurídica significativa, estabelecida tanto pela Constituição Federal quanto por legislações específicas que regem sua execução e uso.

Apesar de existir oficialmente desde 1909, a formalização jurídica do Hino Nacional brasileiro ocorreu em 1922, por meio do decreto 15.671, assinado pelo então presidente Epitácio Pessoa, durante as comemorações do centenário da Independência do Brasil. Esse decreto oficializou a música composta por Francisco Manuel da Silva como o Hino Nacional Brasileiro. 

(Imagem: Reprodução/Decreto 15.671/22)

Essa proteção legislativa demonstra a importância do hino como elemento da identidade nacional e estabelece sua relevância jurídica como parte integrante do patrimônio cultural e simbólico do país.

A Constituição Federal, em seu art. 13, parágrafo 1º, impõe o hino nacional como símbolo da República Federativa do Brasil o hino, devido à sua capacidade de representar a identidade coletiva, os valores e a história do país. 

(Imagem: Reprodução/Constituição Federal)

Além da proteção constitucional, o hino brasileiro também é objeto de legislação específica. A lei 5.700/71, conhecida como Lei dos Símbolos Nacionais, estabelece o Hino do Brasil como símbolo nacional e disõe normas para o uso e execução corretos para ele.

A norma também dispõe que o Hino Nacional do Brasil é obrigatório em eventos cívicos, oficiais e escolares, sendo executado em momentos de relevância nacional, como cerimônias governamentais, competições esportivas internacionais e atos oficiais. 

(Imagem: Reprodução/Lei 5.700/71)

Em 2022, o senador Eduardo Girão apresentou um projeto para tornar crime o desrespeito aos símbolos nacionais. O PL 2.303/22 prevê detenção, de dois a quatro anos, e multa para quem “destruir ou ultrajar símbolo nacional em público, ainda que a conduta seja praticada fora do território brasileiro”

(Imagem: Criada por inteligência artificial)

Atualmente a conduta de desrespeito com os símbolos nacionais pode, no máximo, ser considerada uma contravenção, uma vez que a lei 5.700/71 prevê multa para o infrator e a punição vale apenas para ações cometidas em território nacional. 

"Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência." 

Assim, a relevância jurídica do Hino Nacional do Brasil vai além de sua manifestação cultural. Ele é um símbolo legalmente protegido, respaldado por legislações que garantem sua preservação, respeito e reconhecimento como parte integrante da identidade nacional brasileira.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Município é condenado por obrigar guardas a cantarem hino em sala com gás lacrimogênio

15/4/2019
Migalhas Quentes

MEC retira pedido para que escolas filmem alunos cantando o hino

28/2/2019
Migalhas Quentes

Juiz baiano impõe multa às escolas que não executarem hino nacional semanalmente

15/7/2018
Migalhas Quentes

Funcionário obrigado a cantar hino nacional será indenizado

29/9/2017

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024