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Símbolos nacionais

Juiz baiano impõe multa às escolas que não executarem hino nacional semanalmente

Magistrado fez aplicação da lei dos símbolos nacionais.

Da Redação

domingo, 15 de julho de 2018

Atualizado em 11 de julho de 2018 14:16

Em ofício circular para as escolas de Olindina e Crisópolis, na Bahia, o juiz substituto José de Souza Brandão Netto, da comarca de Olindina, determinou o cumprimento da lei 5.700/71 - lei dos símbolos nacionais - que obriga a execução do hino nacional uma vez por semana em escolas de ensino fundamental públicas e privadas. A escola que descumprir a determinação poderá pagar multa.

Segundo o juiz, esta não é a primeira vez que ele determina a medida. Ele já havia determinado em outras comarcas do Estado em anos anteriores.

"A lei Federal determina que haja execução do hino uma vez por semana nas escolas públicas e privadas. Isso já foi comunicado para a secretaria de educação e agora os agentes de Proteção da Infância e Juventude vão investigar se isso está acontecendo."

Confira a íntegra do ofício.

____________

Comarcas de Olindina-BA, 03/07/18.

Ofício circular para as Escolas de Olindina e Crisópolis-BA

Senhor(a) Secretário(a) de Educação

Conforme previsto na Portaria da Justiça "Toque de Estudo" e na Lei Federal 12.031/09, solicito de V.Sa que comunique aos Diretores de Escola e Professores do ensino fundamental para executar, semanalmente, o hino nacional, nos dias de segunda-feira, ou em outro dia útil mais adequado para a Escola.

Quem não cumprir com dever acima pode ser responsabilizado na forma da Lei 5.700/70, que tem a seguinte redação:

" Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência.

Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.

Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. (Incluído pela Lei nº 12.031, de 2009)."

Certo da sua colaboração e parceria com as ações do Poder Judiciário, agradecemos antecipadamente.

Atenciosamente,

JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO

Juiz SUBSTITUTO

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