Migalhas Quentes

STJ mantém preventiva de dono de site falso de leilão mesmo com regime semiaberto

Ministros consideraram que estão presentes os requisitos da decretação da custódia cautelar, não só em face da gravidade concreta do delito, e como também para o regular andamento da instrução criminal.

9/4/2024

Homem condenado por estelionato por criar site falso de leilões e causar prejuízo a pessoas continuará em prisão preventiva mesmo com regime semiaberto. Foi o que decidiu a 5ª turma do STJ, ao ressaltar que há conduta reiterada, pois o site foi derrubado por diversas vezes, surgindo com outro nome e em outra localidade.

A defesa do homem contestou a manutenção da prisão preventiva apesar de ter sido fixado o regime inicial semiaberto na sentença, afirmando ser incompatível a medida com a fixação do regime.

STJ mantém preventiva de acusado de estelionato por site falso, mesmo com regime semiaberto.(Imagem: Freepik)

Segundo a relatora, ministra Daniela Teixeira, o TJ/PA esclareceu de forma claríssima porque concluiu pela impossibilidade de revogar a preventiva, mesmo tendo colocado na sentença o regime semiaberto.

No acórdão, ressaltaram que não haveria constrangimento ilegal na decisão que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, na ocasião da sua prolação, estavam presentes os requisitos ensejadores da decretação da custódia cautelar, não só em face da gravidade concreta do delito, em razão do modus operandi, como também para o regular andamento da instrução criminal.

"Conforme assegurado pelo magistrado, os crimes praticados pelos sentenciados ocorreram na internet com a forte possibilidade de terem alcançado inúmeras pessoas, sendo necessário proteger a ordem pública."

Além disso, a ministra destacou que há evidente conduta reiterada, pois há informações de que as autoridades policiais por várias vezes conseguiram derrubar o site falso, surgindo com outro nome e em outra localidade.

"Esclareço também que o recurso é manifestamente incabível diante da vedação contida no artigo 258 do nosso regimento interno, por se tratar de agravo regimental interposto contra a decisão que negou a liminar em sede de habeas corpus."

Diante disso, não conheceu do agravo regimental.

A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Crescimento de sites falsos exige iniciativa de lojistas

4/4/2024
Migalhas Quentes

Decolar não indenizará consumidora que comprou viagem em site falso

13/1/2024
Migalhas de Peso

Golpe dos sites falsos, de quem é a culpa?

18/8/2023
Migalhas Quentes

Banco não é responsável por consumidor que comprou em site falso

10/12/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024