Decolar não indenizará consumidora que comprou viagem em site falso
Mulher pediu reembolso de passagem, mas compra não foi feita no site da empresa.
Da Redação
sábado, 13 de janeiro de 2024
Atualizado em 12 de janeiro de 2024 16:02
A empresa Decolar não terá de indenizar consumidora que efetuou compra de passagens em site falso e pediu o reembolso do valor. Decisão observou que a mulher depositou o valor das passagens na conta de terceiros que se passavam por funcionários. A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Luiz Olimpio Mangabeira Cardoso, de Sapucaia/RJ.
Consta nos autos que a mulher comprou passagens no valor de R$ 1,1 mil, mas desistiu da viagem. Ao requerer o cancelamento e a restituição dos valores, a Decolar informou que a compra não foi realizada no seu site, tratando-se de fraude.
Ao analisar o caso, a juíza leiga Raphaela Rodrigues de Freitas destacou que não havia qualquer comprovação de que a compra tenha sido realizada no site da Decolar, não havendo prova de que a empresa tenha concorrido para a fraude.
"Salienta-se que a autora depositou o valor das passagens na conta de terceiros que se passavam por funcionários da ré, que não possuíam nenhuma relação com a ré conforme comprovante de depósito."
Assim, julgou improcedentes os pedidos da consumidora.
A Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) patrocinou a defesa da Decolar.
- Processo: 0800099-52.2023.8.19.0057
Confira a decisão.