Migalhas Quentes

Juíza anula exigência de teste físico em cargo de agente de trânsito

Magistrada entendeu que legislação municipal não previa TAF como requisito para admissão na função.

13/4/2024

Candidato em concurso de agente de trânsito do município de São Caetano do Sul/SP obteve decisão judicial a seu favor, considerando ilegal a exigência do TAF - teste de aptidão física, como etapa eliminatória do concurso para o cargo. A juíza de Direito Larissa Kruger Vatzco, da 3ª vara do JEF de São Paulo/SP, entendeu que inexistia base legal para a referida prova, considerando as responsabilidades do cargo, que não demandam esforço físico.

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O concurso estruturava-se em duas etapas: uma prova objetiva e outra de provas práticas, entre elas o TAF, que abrangia exercícios de flexão, extensão de cotovelos, força abdominal e corrida. Esse aspecto do concurso foi impugnado pelo candidato, que argumentou contra a pertinência da avaliação física.

Candidato ao cargo de agente de trânsito conseguiu decisão favorável após questionar exigência de teste de aptidão física em fase do certame.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Ausência na legislação

Em sentença, a magistrada observou que a legislação municipal referenciada pelo edital não incluia o TAF entre os requisitos para a ocupação do cargo de agente de trânsito. 

A juíza salientou que, segundo o edital, as tarefas associadas ao cargo — que incluem operação, fiscalização e orientação do trânsito, autuação de veículos, elaboração de relatórios, condução de veículos oficiais, manejo de sistemas de comunicação e atendimento ao público — não justificariam uma avaliação de aptidão física.

Ou seja, não bastasse a ausência de respaldo legal para a prova prática em comento, também não se vislumbra a razoabilidade e a proporcionalidade na exigência de avaliação da aptidão física dos candidatos, em caráter eliminatório, uma vez que o desempenho adequado de suas atribuições funcionais não demanda esforço físico", afirmou.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada patrocinou os interesses do candidato.

Veja a sentença.

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