Candidatos eliminados em teste físico poderão permanecer em concurso
Magistrados consideraram violação ao princípio da isonomia e impossibilidade de conferência de repetições nos testes físicos realizados.
Da Redação
domingo, 30 de outubro de 2022
Atualizado em 28 de outubro de 2022 16:30
Dois candidatos ao concurso público para provimento de cargos da carreira de agente de segurança penitenciário/policial penal de Minas Gerais que foram reprovados em testes físicos poderão permanecer no concurso.
Foram proferidas duas liminares: uma pela juíza de Direito Ivanete Jota de Almeida, da vara única da Comarca de Rio Preto/SP, e outra pelo juiz de Direito Rodrigo Melo Oliveira, da 1ª vara Cível da Comarca de Lavras/MG.
Calor excessivo
O concurso é regido pelo edital 2/2021. Um dos candidatos alegou que foi convocado para realizar o teste de aptidão física, e passou nas três primeiras fases. No entanto, em razão de demora no início da prova, e por condições meteorológicas - já havia claridade e calor excessivo -, afirma que ficou impossibilitado de completar a prova.
Ao analisar o pedido, a juíza considerou a probabilidade do direito alegado. Ela destacou que o TRF já decidiu, anteriormente, que a demora no início da prova e a realização de teste sob forte calor e baixa umidade viola o princípio da isonomia.
Sendo assim, com fundamentos na quebra da isonomia, deferiu a tutela antecipada pra determinar a anulação da inaptidão do teste físico de corrida, de modo que o candidato possa participar das demais fases do concurso, sob pena de multa diária.
- Processo: 5000682-33.2022.8.13.0559
Confira a decisão.
Sem gravação
O segundo candidato também foi reprovado no teste de aptidão física, na modalidade de flexão abdominal. Eram exigidas no mínimo 31 repetições em 1 minuto, e o concorrente afirma que realizou mais repetições do que as exigidas. Mesmo assim, acabou reprovado, e não foi disponibilizada gravação para comprovação.
O magistrado considerou que, sem oportunizar ao candidato o acesso às imagens dos testes aplicados, possibilitando aferir a contagem do número de flexões realizadas, não se pode conferir legitimidade ao ato que o eliminou do certame.
Assim, deferiu parcialmente a tutela de urgência, ordenando que o candidato tenha oportunidade de realizar uma nova participação nos testes físicos faltantes e, se aprovado, nas demais etapas do concurso.
- Processos: 5009549-61.2022.8.13.0382
Veja a segunda decisão.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua nos casos.