Após julgar duas revisões disciplinares contra magistrado de Alagoas, o CNJ aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz de Direito Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba. No primeiro, o magistrado teria agido com parcialidade. Quanto ao segundo, os conselheiros consideraram que ele atuou mesmo com impedimento manifesto.
"Veja que é um magistrado que possivelmente perdeu o pudor pela sensação de impunidade", afirmou o conselheiro Marcello Terto.
O primeiro caso contra o juiz pautado na sessão desta terça-feira, 2, envolve processos judiciais de ex-policiais militares que foram expulsos da corporação e buscavam reintegração. Quatro processos foram conduzidos pelo magistrado. O próprio TJ, inicialmente, entendeu que houve ofensa à coisa julgada pelo magistrado e aplicou pena de aposentadoria compulsória. Mas, posteriormente, em segundos embargos, a Corte acabou por absolver o magistrado.
Ao analisar o caso, o CNJ, seguindo voto do relator, conselheiro Giovanni Olsson, e derrubou a decisão dos embargos e restabeleceu pena aplicada ao magistrado pelo tribunal do Estado de aposentadoria.
- Processo: 0002512-77.2023.2.00.0000
Indicação de advogado conhecido
No segundo processo julgado contra o magistrado, o Conselho analisou revisão disciplinar instaurada de ofício pelo CNJ para rever decisão do TJ/AL que, por maioria, aplicou advertência ao requerido.
O magistrado teria indicado advogado pertencente ao escritório de advocacia do qual fazia parte seu filho e posteriormente recebido o processo e deferido liminar de interesse da sociedade empresária patrocinada pelo causídico por ele indicado.
O MP considerou inadequada a pena aplicada pelo TJ, e entendeu que deve ser aplicada aposentadoria compulsória ao juiz.
Os conselheiros, seguindo o relator, conselheiro Marcello Terto, determinaram a revisão da pena imposta pelo TJ/A, aplicando em seu lugar a pena de aposentadoria compulsória.
“Veja que é um magistrado que possivelmente perdeu o pudor pela sensação de impunidade, e aqui vamos reforçar a aposentadoria já consumada no processo anterior. (...) Não tem como ser diferente neste caso, porque magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade profissional e pessoa, dignidade, honra e decoro, além de ensejar abalo à imagem e credibilidade do Poder Judiciário."
- Processo: 0001859-75.2023.2.00.0000