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2º grau

CNJ aprova paridade de gênero para promoção de juízes

Proposta determina que tribunais implementem ação afirmativa por meio de alternância de listas mistas e listas exclusivas de juízas, até o atingimento da paridade.

Da Redação

terça-feira, 26 de setembro de 2023

Atualizado às 17:44

O CNJ aprovou proposta que altera a resolução 106/10 com o objetivo de promover a equidade de gênero nas promoções da magistratura. O texto obriga a abertura de promoções de magistrados, por merecimento, com listas mistas e exclusivas de mulheres, até que seja atingida a paridade de gênero no tribunal. A relatora é a conselheira Salise Sanchotene.

Na sessão que aprovou a proposta, foi retirada da proposta inicial a questão da antiguidade, deixando apenas a de merecimento.

 (Imagem: Arte Migalhas)

CNJ aprova paridade de gênero em tribunais de 2ª instância.(Imagem: Arte Migalhas)

Confira todas as sustentações orais aqui.

Conselheira Salise Sanchotene deu início ao seu voto falando sobre a dominância masculina desde o início do Poder Judiciário e os efeitos discriminatórios que essa realidade acarretou. Em seguida, citou a sub-representação feminina e dados do Judiciário.

"A mera passagem do tempo não tem sido suficiente para promover o imperioso e indispensável equilíbrio entre homens e mulheres nas Cortes brasileiras."

Segundo a relatora, todos os dados produzidos no Brasil são cristalinos em demonstrar a necessidade de mecanismos concretos para viabilizar a progressão na carreira das magistradas brasileiras.

Salise também citou um parecer elaborado pelo professor Daniel Sarmento, no qual valida a adesão de cotas femininas na magistratura.

No documento, o jurista defende a possibilidade constitucional da instituição, por ato normativo do próprio CNJ, de política de ação para acesso das juízas aos cargos de magistraturas no âmbito dos tribunais de 2° grau.

De acordo com Sarmento, a equidade de gênero ainda está longe de se tornar realidade no Judiciário, uma vez que as pesquisas e os estudos demonstram que a participação das mulheres na magistratura tem ficado "consistentemente abaixo dos 40%". Ainda, ressalta que a existência de obstáculos informas à ascensão da mulher aos cargos mais altos do Judiciário, representa discriminação indireta de gênero e violação ao princípio da isonomia.

Sarmento conclui que as perspectivas, identidades pessoais e experiência de vida exercem influência relevante sobre o modo como juízes e juízas decidem, de forma que Cortes plurais tende a refletir melhor os diferentes interesses da sociedade.

Confira a íntegra do parecer de Daniel Sarmento.

A conselheira relatora destacou que a regra é objetiva, e não tem intenção discriminatória, mas a sua aplicação prejudica, na prática, as mulheres, o que caracteriza discriminação às mulheres.

Ainda, ressaltou que a discriminação contra mulheres é anterior ao próprio ingresso das juízas na carreira, como comprova o fato de que mais homens são aprovados para concurso da magistratura do que mulheres.

Listas alternadas

Assim, a relatora sugeriu:

- Nas hipóteses em que o quantitativo de desembargadores seja equivalente ou superior do que o de desembargadores, nos casos do TJ/PA e TRT-2, tem-se que a formação de lista mista deve ser mantida porque a paridade, lá, já foi alcançada.

- Em tribunais sem paridade de gênero, mas que tenha promovido juíza na última vaga destinada a magistratura de carreira, devem, necessariamente, implementar dinâmica de oferta de vagas alternadas entre lista mista e lista exclusiva de mulheres, mas, no caso concreto, a próxima vaga a prover, deverá ser destinada a candidatos oriundas de lista mista, de acordo com a lista de merecimento do tribunal. A alternância deve ser iniciada, portanto, por lista mista, alternada por lista exclusiva de juízas.

- Em tribunais sem paridade de gênero, que tenha promovido juiz na última vaga destinada a magistratura de carreira, a alternância deverá, necessariamente, por lista exclusiva de juízas, que concorrem apenas entre si, alternada por lista mista composta por juízas e juízes.

A relatora ressaltou que não há como o CNJ traçar balizas para a advocacia e o Ministério Público na formação de suas listas por meio do Quinto Constitucional. Todavia, o olhar de gênero não deve ser desconsiderado pelo Tribunal ao abrir a próxima vaga destinada a magistrados de carreira, da seguinte forma:

- Primeiro, deve-se olhar o total de cargos para, à luz da paridade, verificar se existe desproporção de gênero. Identificada a desproporção, é caso de se implementar a ação afirmativa por meio de alternância de listas mistas e listas exclusivas de juízas, até o atingimento da paridade.

- Caso os últimos cargos destinados ao Quinto Constitucional sejam providos por mulheres, isso, por si só, não será capaz de afirmar, na aplicação da alternância se será iniciado por lista mista ou exclusiva. Identificada a desproporção, deve o tribunal aplicar a listagem alternada, iniciando-se a alternância com olhar para o último cargo de desembargador provido por juiz ou juíza de carreira. Se provido por juiz, a próxima vaga deve ser destinada a juízas, mesmo que os cargos destinados ao Quinto tenham sido providos por mulheres.

Votos

O conselheiro Mário Goulart Maia antecipou seu voto. "Entendo que o relatório da conselheira Salise é justo, por isso irei segui-lo. A dupla jornada existe, e dificulta."

Também antecipando seu voto, o ministro Vieira de Mello Filho, conselheiro, ressaltou, acompanhando a relatora, que o CNJ tem de assumir um compromisso constitucional de assumir posições pela eficiência e maior representatividade dos tribunais brasileiros.

"Se um tribunal fizer cinco listas seguidas, preenchidas só por mulheres, não haverá nenhuma inconstitucionalidade. Com 75% das cadeiras masculinas nos tribunais brasileiros, como podemos dizer que não há dados ou que isso será corrigido com o tempo? A primeira mulher admitida no TJ/SP foi em 1980. Para uma correção deste ajuste nós vamos levar 60 anos. Não sei qual seria a data para que nós ficássemos aguardando que listas de antiguidade corrija uma distorção que já está na estrutura do próprio ingresso da magistratura."

Ministra Rosa Weber ressaltou que antes de 12 anos o STF e o CNJ não terão uma mulher presidente.

Na sessão desta terça-feira, 26, o conselheiro Richard Pae Kim propôs que a alternância entre duas listas só ocorresse nos casos de merecimento. Segundo o conselheiro, a norma não pode frustrar as expectativas de quem já está à espera de ser promovido por antiguidade.

A relatora Salise, então, disse que foi preciso um consenso para aprovação do texto. Com isso, reformulou seu voto para retirar a antiguidade e manter o voto em relação ao merecimento.

O conselheiro Mário Maia que havia seguido à integralidade a primeira proposta, não alterou seu posicionamento porque já não está mais atuando no CNJ, então ficou parcialmente vencido.

  • Processo: 0005605-48.2023.2.00.0000

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