Ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou o recurso apresentado pelo deputado Nikolas Ferreira para manter a decisão que o condenou a pagar uma multa de R$ 30 mil. A condenação se deu devido ao compartilhamento de conteúdo descontextualizado sobre o então candidato à presidência, Lula, e o PT.
Segundo o ministro, após analisar o conjunto de evidências presentes nos autos, ficou evidente a violação da norma eleitoral. S. Exa. também destacou que "não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições".
Para Fachin, o objetivo não é proteger interesses de um Estado, organização ou indivíduos, mas sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: “a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres”.
“Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos, sob pena da democracia e da verdade decaírem ‘em poeira de informação levada pelo vento digital’”, concluiu.
Relembre
O Tribunal Eleitoral havia condenado o deputado por propaganda eleitoral irregular na internet. Durante a campanha eleitoral, o parlamentar divulgou um vídeo contendo números e informações falsas, com o propósito de persuadir o eleitorado de que o então candidato à presidência iria confiscar bens e ativos financeiros da população em caso de vitória nas eleições.
- Processo: RE 1.479.387
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