TSE multa deputados e senador por fake news contra Lula nas eleições
Parlamentares divulgaram vídeo desinformativo nas redes sociais durante a campanha.
Da Redação
quinta-feira, 11 de maio de 2023
Atualizado às 18:53
Na sessão desta quinta-feira, 11, o TSE aplicou multa individual aos deputados Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli e Nikolas Ferreira, bem como ao senador Flávio Bolsonaro por divulgarem nas redes sociais vídeo desinformativo e que atingiu a honra do então candidato a presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, durante a campanha das eleições 2022.
Produzido pelo então candidato a deputado Nikolas Ferreira e compartilhado pelos demais parlamentares, o vídeo afirmava que Lula incentivava a prática de crimes, entre outras condutas.
A decisão foi por maioria de votos (5x2) e seguiu a divergência aberta pelo ministro Sérgio Banhos. Ficaram vencidos no julgamento do mérito da representação o atual relator, ministro Raul Araújo, e o ministro Nunes Marques, que entenderam que o conteúdo divulgado não ultrapassou a crítica política ácida.
Divergência
Ao abrir a divergência, o ministro Sérgio Banhos destacou que as alegações feitas no vídeo, propagado nas redes sociais, desbordaram do limite da propaganda eleitoral admitida pela legislação eleitoral.
O TSE aplicou a multa aos parlamentares com base no art. 57-D, parágrafo 2º, da Lei das Eleições (lei 9.504/97).
Liminar referendada
Em julgamento no dia 20 de outubro, o plenário já havia referendado liminar, concedida pelo então relator, Paulo de Tarso Sanseverino, em 10 de outubro, ordenando que as plataformas digitais responsáveis pelo Twitter, Instagram, TikTok e Facebook retirassem do ar, no prazo de 24 horas, o vídeo, que vinculava Lula ao apoio a drogas, censura, assassinatos, aborto e fechamento de igrejas.
Na decisão, Sanseverino aplicou multa de R$ 50 mil por dia caso a determinação judicial fosse descumprida. As plataformas atenderam à determinação em seguida.
Pablo Marçal
No julgamento de outra representação, o TSE impôs multa de R$ 5 mil a Pablo Marçal por publicar, no dia 4/10/22, em seu perfil na rede social Instagram, vídeo no qual o então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro acusa o Ministério da Educação, durante o governo do PT, de divulgar, em 2013, uma suposta "cartilha" envolvendo tema sexual voltado para crianças.
Os ministros determinaram a definitiva exclusão do vídeo das redes sociais, caso ainda apareça em alguma. A decisão foi unânime.
Em outubro do ano passado, a ministra Maria Claudia Bucchianeri já havia concedido liminar determinando a remoção, dentro de 24 horas, do conteúdo propagado por Marçal no Instagram. Na ocasião, a ministra estipulou uma multa diária de R$ 10 mil caso a plataforma desrespeitasse a ordem judicial.
A liminar foi referendada, posteriormente, pelo plenário da Corte.
- Processos: 0601399-40.2022.6.00.0000 e 0601358-73.2022.6.00.0000
Informações: TSE.