Professora nomeada em concurso da UNEB - Universidade do Estado da Bahia, mas impedida de assumir função em razão de suposto acúmulo de cargos, teve vaga reservada por decisão da 4ª câmara Cível do TJ/BA.
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No caso, a docente foi a segunda colocada em um concurso para professora substituta de filosofia na UNEB. Após a desistência do primeiro colocado, ela foi nomeada, mas teve a posse negada sob a justificativa de suposto acúmulo de cargos que ultrapassariam a carga horária de 60 horas semanais.
Em 1ª instância, o juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Salvador/BA não concedeu liminar para a reserva da vaga. A professora, então, interpôs recurso contra a decisão.
Ela argumentou a ilegalidade da recusa, pois não teve tempo hábil para se desligar do cargo anterior, na UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná, já que devido ao recesso acadêmico não obteve resposta da instituição paranaense.
Segundo a professora, foram concedidos apenas 14 dias para a posse, desrespeitando o prazo de 30 dias previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Cíveis da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (lei 6.677/94).
Perigo de dano
Ao analisar o caso, o tribunal concedeu, liminarmente, a reserva da vaga para garantir a futura posse no cargo.
A relatora, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Graddi, ressaltou que não seria razoável, ou proporcional, penalizar a professora por demora no desligamento do antigo trabalho, quando, “a priori preenche todas as demais exigências para a assunção do cargo”.
Também identificou perigo de dano, pois a docente poderia perder a vaga para outro candidato. Ao final concedeu a liminar para reservar a vaga à profissional da educação.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada representa os interesses da professora.
- Processo: 8012624-87.2024.8.05.0001
Veja a decisão.