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Acúmulo de cargos

Professora acusada de acumular três cargos públicos é absolvida em PAD

A servidora estava de licença para aprimoramento profissional quando deu aulas, temporariamente, na UEG, não caracterizando acúmulo de cargo.

Da Redação

segunda-feira, 25 de julho de 2022

Atualizado às 21:26

Professora foi absolvida da acusação da prática da infração de lesão ao erário por indícios de acúmulo irregular de cargos públicos. Decisão da secretária da Educação do Estado de Goiás, Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira, absolveu a servidora ao constatar que ela estava em licença quando assumiu terceiro cargo.

O objetivo foi averiguar indícios de irregularidades quanto à tríplice acumulação dos cargos de: professor IV, na secretaria de Estado de educação; professor III, junto ao município de Uruaçu/GO; e docente de ensino superior na modalidade de contrato temporário na UEG - Universidade Estadual de Goiás.

Porém, foi constatado nos autos que em 2018, a Universidade Estadual de Goiás rescindiu contrato com a professora. Portanto, a regularização funcional da servidora ocorreu em data anterior à instauração do PAD.

"Disso conclui-se que já não cabia mais a persecução da servidora em razão da falta funcional consistente no acúmulo irregular de cargos públicos tipificados."

 (Imagem: Pixabay)

A servidora então foi acusada de descumprimento da carga horária.(Imagem: Pixabay)

A servidora, então, foi acusada de descumprimento da carga horária por conta de choques de horário entre as cargas de trabalho. A apuração levou em consideração o prejuízo ao erário e a intenção de praticar.

"Portanto, a lesão ao erário, neste caso, se consuma com o descumprimento da jornada de trabalho e a consequente percepção indevida de vencimentos sem a prestação integral do trabalho correspondente, e trata-se de infração continuada."

Mas, nos autos, foi verificado que a servidora estava de licença para aprimoramento profissional na época, de modo que, durante a maior parte do período questionado, não houve incompatibilidade de horários.

"Foi ínfima, e, embora pudesse ter ensejado o desconto dos seus vencimentos à época, não foi suficiente para comprovar a vontade deliberada da acusada de faltar ao exercício das suas funções."

Pelas provas, foi atestada a boa-fé da servidora, que tirou duas licenças no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, possivelmente para compatibilizar a sua jornada de trabalho com as aulas ministradas, à noite, na UEG. Além disso, eventuais descumprimentos de jornada foram compensados mediante acordos informais com a respectiva chefia imediata no âmbito da secretaria de educação, o que afasta a caracterização de má-fé da acusada.

A professora foi absolvida da acusação da prática da infração de lesão ao erário, prevista na lei 13.909/01.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.

Consulte a decisão.

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