O corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, determinou a instauração de reclamação disciplinar para apurar conduta do promotor de Justiça Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury que chamou uma advogada de “feia” e “desprovida de beleza”. O caso ocorreu durante uma sessão do Tribunal do Júri na comarca de Alto Paraíso de Goiás, na sexta-feira, 22 de março.
A decisão foi tomada com base em ata e arquivos de áudio da sessão, além de informações divulgadas pela imprensa. No texto, o corregedor afirma que o fato “caracteriza, em tese, a prática de conduta ofensiva e misógina e de possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional”.
Farias da Costa determinou, ainda, que o promotor de Justiça preste informações sobre o ocorrido no prazo de dez dias úteis, como prevê o regimento interno do CNMP.
A Corregedoria-Geral do MP/GO também foi notificada para que encaminhe cópia de eventual gravação com integralidade do ato e a ficha funcional disciplinar do membro.
Relembre
Na última semana, promotor de Justiça do MP/GO chamou advogada de "feia" durante uma sessão do Tribunal do Júri em Alto Paraíso de Goiás.
Após a discussão, uma das juradas decidiu levantar-se dizendo que não participaria mais do julgamento. O juiz de Direito, então, considerou “quebrada de forma evidente a incomunicabilidade dos jurados”, dissolveu o conselho de sentença e anulou a sessão.
“Se eu quisesse beijar alguém aqui, eu gostaria de beijar essas moças bonitas, e não a senhora, que é feia.”
Após protestos dos presentes, ele continua: “Eu menti? Tecnicamente, ela não é uma mulher bonita”.
Ouça:
O caso em julgamento tratava de tentativa de homicídio qualificado mediante promessa de recompensa e o episódio envolveu o promotor de Justiça Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury e a advogada Marília Gabriela Gil Brambilla.
O membro do parquet fez constar em ata que a referida advogada estaria interrompendo a a sustentação oral do MP, e que teria tumultuado a tese sustentada. “As interrupções foram de forma exaltada, descortês e aos gritos.” Ainda segundo a ata de audiência, a advogada encerrou uma de suas falas de forma “irônica, sarcástica e ofensiva”, dizendo “um beijo”.
O promotor, então, respondeu que, se tivesse que aceitar o beijo de alguém, seria das demais advogadas, e não dela, “que é feia”.
Diante do tumulto que se instaurou, inclusive com o abandono do corpo de sentença por parte de uma jurada, o conselho foi dissolvido e a sessão, anulada.
A advogada pediu a prisão do promotor, mas o pedido foi indeferido pelo juízo.