Candidata que não foi reconhecida como parda pela comissão de heteroidentificação poderá retornar ao concurso para vaga de enfermeira da Ebserh - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. A liminar foi proferida pelo juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª vara Cível da SJ/DF, após analisar, por meio das fotografias apresentadas, que a candidata preenche os requisitos para vagas afirmativas.
No mandado de segurança, a impetrante, que concorre a uma vaga de enfermeira no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, vinculado à Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, alegou ter sido ilegalmente desconsiderada como negra/parda e que cumpriu todos os requisitos necessários para ter sua autodeclaração homologada pelos avaliadores.
Ao avaliar o pedido, o magistrado avaliou as fotos apresentadas pela candidata e concluiu claramente que ela atende aos critérios das ações afirmativas.
“Neste juízo de sumária cognição, entendo que a autodeclaração de cor, firmada pela requerente, encontra-se corroborada especialmente pelos documentos de aprovação em bancas de heteroidentificação, ainda que em outros certames.”
A candidata já tivera sua autodeclaração como parda validada por outra comissão de heteroidentificação da própria Ebserh, em concurso realizado em 2019, o que foi destacado pelo juiz.
“A impetrante juntou aos autos comprovantes de que já foi considerada, em outros certames, como parda, concorrendo às vagas destinadas a pretos e pardos. Demais disso, consoante fotos juntadas, percebe-se claramente que ela atende aos critérios das ações afirmativas”.
O advogado Israel Mattozo, do escritório Mattozo & Freitas, atuou pela candidata.
- Processo: 1016771-16.2024.4.01.3400
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