Cotas: Candidato eliminado em heteroidentificação seguirá em concurso
Liminarmente, a juíza considerou o candidato pardo e pontuou que em caso de dúvida quanto às características fenotípicas do candidato, cabe ao judiciário analisá-las em conformidade com as provas presentes nos autos.
Da Redação
quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Atualizado às 15:15
Candidato que se autodeclarou pardo/negro para concorrer em vagas para cotas raciais em concurso, mas acabou desclassificado no processo de heteroidentificação, deverá ser reintegrado ao certame em vaga para cotista. A decisão liminar é da juíza de Direito Andrea Cabral Antas Câmara, da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do TJ/RN.
O candidato prestou concurso público de técnico legislativo e analista legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do RN, tendo se inscrito nas vagas destinadas aos candidatos negros/pardos.
A exigência inicial para as cotas era uma autodeclaração, sendo submetido posteriormente ao procedimento de heteroidentificação. O candidato realizou a prova objetiva e, no momento de confirmação, foi considerado inapto para as cotas raciais. Ele ingressou com recurso administrativo frente à banca examinadora, mas teve o pedido indeferido.
Assim, ajuizou ação requerendo tutela antecipada com o objetivo de voltar ao referido concurso.
Ao examinar o caso, a magistrada pontou que, na presença de dúvida quanto às características fenotípicas do candidato, cabe ao Judiciário analisá-las em conformidade com as provas presentes nos autos. E, ao analisar as provas apresentadas pelo candidato, a magistrada observou que há probabilidade do direito evocado, visto que o homem possui traços fenotípicos que dão margem para classificá-lo como pardo.
Sendo assim, a juíza concedeu liminar para que o candidato seja reintegrado ao concurso público da Assembleia do RN para concorrer nas vagas reservadas aos candidatos negros/pardos, nas próximas fases em que foi impedido de participar.
O advogados Raphael de Almeida e Júlio Marques, do escritório Duarte & Almeida Advogados Associados, atuam no caso.
- Processo: 0800003-50.2023.8.20.9000
Veja a decisão.