O desembargador Campos Mello, do TJ/SP, negou mandado de segurança e manteve hígido concurso da Corte Bandeirante, que visa ao preenchimento de vaga de desembargadora por merecimento, e é destinado apenas a mulheres.
O mandado de segurança foi impetrado contra ato do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP em razão da abertura do edital 2/24. A convocação de magistradas, por sua vez, foi feita nos moldes da resolução do CNJ 525/23. A norma do CNJ estabelece regras de paridade de gênero na promoção de magistradas aos tribunais de 2º grau.
De acordo com o que determinado pelo Conselho, no caso de tribunais que não têm proporção de 40% e 60% por gênero, as vagas por merecimento devem ser preenchidas de forma alternada, com inscrições mistas para homens e mulheres ou exclusivas para mulheres.
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Ao indeferir o pedido, o desembargador observou que não se vislumbra a prática de ilegalidade ou abuso de poder na edição do ato questionado. "Com efeito, ao que parece, pelo menos em análise perfunctória, o ato impugnado apenas conferiu efetividade ao que restou assentado na Resolução acima mencionada."
- Processo: 2079924-89.2024.8.26.0000
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