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Litigância predatória: Mais de 1.500 ações são extintas em 2 comarcas no Piauí

Juízes das referidas comarcas identificaram semelhanças entre as lides dos casos.

22/3/2024

Mais de 1.500 ações foram extintas nas comarcas de União e José de Freitas, no Piauí, por configurarem litigância predatória. Durante a análise de painéis de monitoramento de ações judiciais em andamento e de novas demandas propostas, os magistrados identificaram a multiplicidade de ações individuais sobre a mesma questão de fato e de direito, e reconheceram a abusividade do direito de litigar.

Na comarca de União (a 64 km de Teresina), um único advogado possui cerca de 1.350 ações impetradas somente entre os meses de maio e outubro de 2023 envolvendo a temática de empréstimos consignados, o que compromete a celeridade, a eficiência e o funcionamento da prestação jurisdicional. 

Mais de 1500 ações são extintas por configurarem litigância predatória nas comarcas de União e José de Freitas.(Imagem: Freepik)

Já na comarca de José de Freitas (a 54 km de Teresina), segundo dados de painel de monitoramento, apenas dois advogados dispõem de mais de 1.100 ações. Na Justiça Estadual, os causídicos patrocinam mais de 42 mil ações envolvendo a mesma matéria.

Nos casos analisados, os juízes das referidas comarcas identificaram as seguintes semelhanças: abstração das petições iniciais; existência de pedidos alternativos e incongruentes; apresentação de fatos semelhantes para pessoas diferentes; ajuizamento de petições iniciais idênticas, com alteração apenas dos dados pessoais; e desproporcionalidade do quantitativo de ingresso de novos processos relativamente à população local.

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Em junho de 2023, o Cijepi - Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí, vinculado à vice-presidência do TJ/PI, por meio da nota técnica 06, constatou um excessivo número de demandas predatórias no Estado do Piauí.

“Esse tipo de ação compromete severamente a prestação jurisdicional e o bom funcionamento do Poder Judiciário, à medida que provoca a demora do julgamento de causas reais, sobretudo aquelas ações mais urgentes, como pedidos de medidas protetivas de urgência, ações de alimentos, processos que envolvem o Tribunal Popular do Júri, além das demandas envolvendo ações de saúde, dentre outros casos”, declara o desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, membro do Cijepi, do TJ-PI. 

Também em 2023, o CNJ elaborou a Diretriz Estratégica 7, que tem como objetivo “regulamentar e promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória, preferencialmente com a criação de meios eletrônicos para o monitoramento de processos, bem como transmitir as respectivas informações à Corregedoria Nacional, com vistas à alimentação de um painel único, que deverá ser criado com essa finalidade”.

Dessa forma, o CNJ determinou a atuação mais incisiva dos Tribunais de Justiça no combate à atuação de demandas dotadas de má-fé, o que impacta no tempo de resolução de uma demanda real, levando à concepção de um judiciário moroso e ineficiente. O normativo é resultado de estudo de gestão do Judiciário, por meio do qual o Conselho verificou que a litigância predatória tem efeitos negativos para o Judiciário, uma vez que impede a celeridade de ações judiciais e a adoção adequada de políticas públicas que visam à promoção social. 

Para auxiliar os magistrados do Estado do Piauí no combate às litigâncias predatórias, a CGJ do Piauí apresentou a criação de sistemas que facilitam o acompanhamento de ingresso de demandas seriais, permitindo uma melhor apuração de quais ações são impetradas de forma massiva, além de uma análise mais detalhada de quais demandas são consideradas predatórias.

“Frente a esses mecanismos, a Justiça busca otimizar os filtros das ações impetradas, inibindo a atuação de má-fé e proporcionando aos jurisdicionados uma maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional”, pontua o desembargador Manoel Dourado, vice-presidente do TJ/PI.

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