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Demanda predatória

TJ/PI emite nota técnica para prevenir litigância predatória

Tribunal incentiva adoção de medidas cautelares diante de indícios concretos da prática.

Da Redação

terça-feira, 11 de julho de 2023

Atualizado em 14 de julho de 2023 08:00

O TJ/PI, por meio do CIJEPI - Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí, emitiu nota técnica 6 que destaca o poder-dever de agir do juiz com adoção de diligências cautelares diante de indícios concretos de demanda predatória.

De acordo com o desembargador Manoel de Sousa Dourado, vice-presidente do Tribunal, o cuidado se faz necessário sempre que houver indícios concretos de atuação predatória na Justiça, inclusive envolvendo empréstimos consignados. Observa que o juiz tem o poder/dever de dirigir o processo reprimindo abuso do direito, ato contrário à dignidade da Justiça e à boa-fé, além de assegurar o contraditório e a ampla defesa do réu.

Ressalta o desembargador que "o objetivo da nota não é reprimir o acesso à Justiça, ao contrário, é tornar mais célere para quem usa o Judiciário de boa-fé, encurtando o tempo de duração dos processos, permitindo à Justiça que foque nos litígios reais, de modo que privilegiará os advogados e a população que necessita do serviço".

Centro de Inteligência do TJ/PI emite nota técnica sobre demanda predatória. (Imagem: Freepik)

Centro de Inteligência do TJ/PI emite nota técnica sobre demanda predatória.(Imagem: Freepik)

Destaca a nota que, valendo-se do painel de monitoramento de litigância predatória desenvolvido pela PJPI-CGJ - Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, através da análise dos dados de 2022, verificou-se aumento exponencial dos números de ingressos de ações judiciais, passando de 106.217 novas ações em 2018 para 222.826 em 2022, aumento de aproximadamente 110% no número de novos ingressos de 2018 a 2022. Do total de 130.670 ações cíveis protocoladas no ano passado, 73.422 foram distribuídas com assuntos correlatos a empréstimos consignados. Portanto, 56% de todo o peticionamento cível residual de 2022 no Piauí englobou os assuntos correlatos a empréstimo consignado.

A nota técnica conclui que ainda, conforme os dados extraídos a partir de relatórios sigilosos elaborados pelo CIJEPI, com base no levantamento de dados apontados no ano de 2022, verificou-se que os números referentes às ações cujo assunto guarde relação com empréstimos consignados (73.422 processos cadastrados) representam 33% de todo o acervo distribuído no referido ano.

"Esta nota visa apresentar ao Magistrado uma diretriz de atuação preventiva quando este identificar indícios concretos de ação predatória, genérica, abusiva e de má-fé, não objetivando dificultar o trâmite processual de nenhuma ação real, independentemente da classe ou assunto, nem mesmo de empréstimos consignados", destacou Mário Cavalcante, juiz Auxiliar da vice-presidência.

Pontua o juiz Coordenador do CIJEPI, Leon Sousa, que a Nota Técnica emitida objetiva inibir o ingresso de demanda fabricada, permitindo a otimização do Judiciário, e foi elaborada atendendo às orientações da recomendação 127/22 do CNJ e observando a diretriz estratégica 7/23 fixada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Leia a nota técnica 6 na íntegra.

Informações: TJ/PI.