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CNJ pede explicações sobre norma que proíbe uso de cropped no STJ

A presidência do STJ tem prazo de cinco dias para manifestação.

22/3/2024

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração, nesta quinta-feira, 21, de pedido de providências para esclarecer quais foram os critérios usados para elaborar a IN STJ/GP 6/24, pelo STJ. A norma regulamenta o vestuário para entrar no Tribunal.

De acordo com a instrução normativa, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Tereza de Assis Moura, está proibido o acesso de pessoas às dependências do Tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginástica (legging) e blusas croppeds (que exponham a barriga).

Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia "de natureza social" para quem se identifica com gênero feminino.

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Ao justificar a decisão, o ministro Salomão citou resoluções do CNJ relativas à igualdade de gênero, tratamento adequado, igualitário e paritário e discriminação contra a mulher.

“Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, especificações alusivas a roupas e outros trajes – como, por exemplo, blusas em manga – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, argumentou o corregedor.

Norma sobre roupas no STJ preocupa Corregedoria com relação à igualdade de gênero.(Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Além de fazer referência à resolução 255, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário; e à resolução 525, de 2023, que dispõe sobre ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau, Luis Felipe Salomão destacou na decisão o objetivo 5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, que traça como meta o alcance da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas.

“A indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parecem extrapolar o que seria necessário ao poder de polícia, podendo levar a situações de impedimento ao acesso às dependências do Tribunal não previstas ou condizentes com os parâmetros normativos ditados pelo CNJ”, escreveu o corregedor.

Por fim, Salomão disse que a questão de gênero "exige do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências".

Com informações do CNJ e da Agência Brasil.

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