O TJ/SP terá prazo de 30 dias para julgar habeas corpus de pai que é o único familiar de criança autista de três anos. Decisão é da 5ª turma do STJ. Segundo a defesa, a mãe da menina está foragida após ser denunciada pela lei Maria da Penha pela sua ex-companheira, além de possuir enfermidades psicológicas.
Consta dos autos que o paciente cumpre pena de nove anos e quatro meses de reclusão, atualmente em regime semiaberto, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, e no art. 35, caput, c/c o art. 40, V, todos da lei 11.343/06.
Em suas razões, a defesa sustentou constrangimento ilegal decorrente do indeferimento do direito fundamental da criança de se manter sob os cuidados do único responsável legal.
A defesa argumentou que a genitora da criança está em lugar incerto e possui enfermidade psicológica, ressaltando, ainda, que a decisão que indeferiu ao paciente a prisão domiciliar destoa da jurisprudência.
Em liminar, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza, indeferiu o habeas corpus ressaltando a incidência da Súmula 691 do STF, que afasta o conhecimento de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao Tribunal Superior, indefere a liminar.
Relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que o STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus nesta situação, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. No caso, o relator considerou que não há ilegalidade.
Entretanto, por considerar o caso delicado, o ministro decidiu recomendar o julgamento célere do habeas corpus originário.
Assim, negou provimento ao habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para estabelecer prazo de 30 dias para que o TJ/SP examine o habeas corpus.
A decisão foi unânime.
- Processo: HC 892.390