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STJ: Obrigação de plano custear remédio vale a partir de inclusão na ANS

O medicamento entrou no rol da ANS durante o curso do processo.

19/3/2024

Nesta terça-feira, 19, a 3ª turma do STJ analisou se operadora de plano de saúde tem obrigação de custear medicamento de uso domiciliar para tratamento de psoríase incluído no rol da ANS em 2022, mas que à época da recusa (2020) não estava na lista da agência. Por unanimidade, os ministros determinaram que a obrigatoriedade de cobertura se inicia a partir da data de inclusão no rol, especificamente em 6 de maio de 2022 para este caso.

No caso em questão, a empresa pedia que o caso fosse analisado à luz do normativo vigente quando do pedido.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, posicionou-se a favor de estabelecer a obrigação de cobertura a partir de 6 de maio de 2022, correspondente à data da atualização normativa, levando a turma a reconhecer e dar provimento ao recurso de forma unânime.

Obrigação de plano custear remédio vale a partir de inclusão no rol da ANS.(Imagem: Pixabay)
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