Migalhas Quentes

Mesmo com DNA negativo, homem pagará pensão até fim de processo de paternidade

Relator destacou que, mesmo com exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

17/3/2024

Homem registrado como pai, mas que não é genitor biológico de criança, deve pagar pensão até que sentença reconheça a ausência de paternidade. A decisão é da 7ª câmara Cível do TJ/GO, ao entender que mesmo com exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

O autor apresentou embargos à execução, solicitando, entre outras coisas, a gratuidade da justiça, a redução do valor da dívida alimentar, o parcelamento do saldo devedor, e alegando que existe uma ação negatória de paternidade em trâmite que, segundo ele, demonstraria que não possui vínculo biológico com a criança. Ele apresentou um exame de DNA que atestaria essa falta de vínculo. Com base nisso, requereu a suspensão da execução ou sua extinção, argumentando que a prisão civil por dívida alimentar seria uma coerção baseada em um débito inexistente.

O magistrado de primeira instância indeferiu os embargos à execução por entender que foram apresentados de forma processualmente incorreta, visto que deveriam ter sido autuados em apartado, e não nos próprios autos do cumprimento de sentença. Além disso, o juiz considerou que a ação negatória de paternidade em trâmite não suspende automaticamente a obrigação alimentar, pois a responsabilidade de pai registral e até socioafetiva persiste até que haja uma decisão final sobre a paternidade.

Inconformado com essa decisão, ele interpôs o agravo de instrumento, sustentando não ser o pai biológico da criança e argumentando que o registro de paternidade foi feito sob erro. Ele pleiteava a suspensão da cobrança e a extinção da execução de alimentos, além de questionar a continuidade da obrigação de pagar pensão alimentícia diante da evidência de que não é o pai biológico.

O desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, relator do caso, manteve a decisão de primeira instância. Ele destacou que o agravo de instrumento se limita a verificar o acerto ou desacerto da decisão agravada e que a existência de uma ação negatória de paternidade em trâmite, mesmo com exame de DNA negativo, não suspende automaticamente a obrigação alimentar. Isso se deve ao fato de que a responsabilidade alimentar decorre não apenas do vínculo biológico, mas também do registro civil e da paternidade socioafetiva, cujos efeitos só podem ser alterados por decisão judicial definitiva na ação negatória.

Assim, o TJ/GO negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a obrigação alimentar até decisão final na ação negatória de paternidade.

Mesmo com DNA negativo, homem pagará pensão até fim de processo de paternidade.(Imagem: Arte Migalhas)

O escritório José Andrade Advogados atua pela criança.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ afasta prisão de idoso por pensão a filho empresário de 32 anos

5/3/2024
Migalhas Quentes

Pai que paga aluguel de namorada não poderá diminuir valor de pensão

15/1/2024
Migalhas Quentes

STF decide se menor tem direito a pensão por morte de segurado do INSS

28/9/2023

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024