Migalhas Quentes

Michelle Bolsonaro indenizará por foto de Leila Diniz fora de contexto

Ex-primeira-dama utilizou imagem da atriz, na qual se manifestava contra o AI-5, como se Leila estivesse em passeata pelo voto feminino.

12/3/2024

Michelle Bolsonaro deverá indenizar a diretora e roteirista Janaina Diniz Guerra, filha da atriz Leila Diniz, por utilização inadequada da imagem de Leila em peça publicitária do PL Mulher. Na foto, a atriz manifestava-se com outras artistas contra o AI-5, mas a campanha do PL Mulher descontextualizou a imagem, como se a foto representasse a conquista do voto feminino.

390275

A juíza de Direito Keyla Blank de Cnop, do 6º JEC do Rio de Janeiro/RJ, ao analisar a ação por danos morais, homologou projeto de sentença elaborado pela juíza leiga, Ingrid Charpinel Reis, condenando Michelle ao pagamento de R$ 30 mil por uso indevido da imagem e da memória de Leila Diniz.

PL Mulher utilizou foto em que Leila Diniz manifesta-se contra o AI-5 como se representasse conquista do voto feminino.(Imagem: Reprodução/PL Mulher)

Símbolo de ruptura

Na inicial, a filha de Leila, Janaina, afirmou que o uso da foto da mãe em um contexto atrelado à Michelle e ao PL representa “flagrante violação aos direitos da personalidade” da atriz. Segundo a diretora, a figura de Leila Diniz simboliza a ruptura com o conservadorismo moralista e machista defendido pelo PL e por Michelle Bolsonaro.

Conservadorismo esse que, naquela época, era imposto pela ditadura militar, regime ao qual minha mãe sempre se opôs. O uso político, não autorizado, da imagem de minha mãe respaldando a pré-campanha de Michelle Bolsonaro é uma imensurável ofensa a tudo que minha mãe representou e ainda representa", afirmou.

Contexto inadequado

Em projeto de sentença, a magistrada considerou que a foto objeto da demanda mostra Leila Diniz e outros atores e atrizes em 13/2/68, durante manifestação grevista de artistas e produtores de teatro, indignados pela censura do AI-5 que fechou teatros no Rio de Janeiro. Na imagem, Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Leila Diniz, Odete Lara e Norma Bengell aparecem em movimento que defendia a Democracia.

Eva Wilma, Eva Todor, Tônia Carrero, Leila Diniz, Odete Lara e Norma Bengell em 1968, durante passeata contra ditadura militar.(Imagem: Reprodução/Instagram)

 

Segundo a juíza, durante as eleições de 2022, marcadas pela alta polarização, Michelle Bolsonaro e o PL, sem autorização, publicaram material de propaganda de teor político-partidário contendo a foto em questão, “subvertendo o contexto em que a imagem foi feita – um momento de protesto contra a censura – utilizando-a para ilustrar um discurso que dizia que 24 de fevereiro, dia da conquista do voto feminino no Brasil".

A juíza ressaltou que a foto foi feita em 1968, e o voto feminino conquistado em 1932. Assim, avaliou que houve uso não autorizado da imagem de Leila Diniz, com fim diverso do originalmente retratado na imagem. 

Ao final, considerou o dano moral evidente, atingindo a memória da atriz e a dignidade de sua família e condenou Michelle Bolsonaro a indenizar Janaina Diniz Guerra em R$ 30 mil. 

Veja o projeto de sentença e a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TSE: Comentarista da Jovem Pan é condenada por ofensas a Janja

7/3/2024
Migalhas Quentes

Filha de Leila Diniz processa Regina Duarte e Michelle Bolsonaro

20/7/2023
Migalhas Quentes

Michelle Bolsonaro pode ser investigada por propaganda antecipada

9/5/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024