O STF tem três votos para absolver, pela primeira vez, réu acusado pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Até o momento, prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a autoria delitiva não foi comprovada, existindo dúvida razoável acerca de dolo na conduta do réu.
A ação corre no plenário virtual e a votação dever concluída até o próximo dia 15. Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Segundo a defesa, o réu é morador de rua e, "ao avistar os milhares de manifestantes, por pura curiosidade, decidiu se aproximar da multidão para ver o que estava acontecendo".
Alega que o cliente foi confundido com um dos infiltrados que depredaram uma viatura da Polícia Legislativa Federal e, por esse motivo, ficou mais de 10 meses preso.
Ao final, pediu a absolvição do réu, com a qual concordou o Ministério Público.
In dubio pro reo
A acusação contra o morador de rua foi de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em seu voto, ministro Alexandre de Moraes destacou que, pelos relatos dos policiais, que o acusado foi detido após ser apontado por outros manifestantes como um dos agentes que teria participado dos danos a uma viatura da Polícia Legislativa Federal.
O ministro observou testemunho do réu no sentido de que está em Brasília há cerca de três meses e encontra-se acolhido em uma instituição e procurou a assistência social que fica próxima à Praça dos Três Poderes. Ainda segundo a versão do réu, afirmou que, na ocasião dos fatos, tinha acabado de se alimentar na assistência social e viu que havia muitos helicópteros próximos, motivo pelo qual foi até o local.
Para Moraes, a autoria delitiva não foi comprovada, existindo dúvida razoável acerca de dolo na conduta do réu.
"Ante a narrativa apresentada pelo denunciado, em cotejo com os demais elementos probatórios, notadamente os depoimentos testemunhais e o vídeo apresentado em audiência [...] subsiste dúvida razoável quanto à autoria delitiva, especificamente no que diz respeito à presença do elemento subjetivo (dolo)."
Além disso, o ministro considerou que não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas.
Por fim, Alexandre de Moraes ressaltou que as provas precisam ser incontestáveis, "não se admitindo condenações com base em dúvida razoável".
Assim, julgou improcedente a ação penal contra o réu, o absolvendo das práticas dos crimes, por não existir prova suficiente para a condenação.
- Processo: AP 1.423
Veja o voto.