Migalhas Quentes

Discriminação: Mulher chamada de “sapão” por superior será indenizada

Vítima receberá R$ 10 mil a título de danos morais.

11/3/2024

Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a trabalhadora que sofreu discriminação no ambiente de trabalho. Ela alegou que o supervisor hierárquico a chamou de “sapão”, referindo-se à estatura física, e de “Pedro facão”, “com o evidente propósito de exposição da sexualidade dela”.

Uma testemunha confirmou a versão da trabalhadora. Contou que já presenciou o supervisor fazendo “brincadeiras sem graça” com a autora e chamando-a de “sapão”. “No lanche do Dia das Mães, ele disse que a trabalhadora não precisava comer, porque nunca seria mãe e que era mais fácil ser pai”, informou a testemunha.

A empresa, por sua vez, negou a prática de assédio moral no ambiente de trabalho. Esclareceu que nunca houve palavras de baixo calão a respeito de sexualidade, raça e cor dos trabalhadores. 

287536

Superior hierárquico usou termos homofóbicos contra empregada.(Imagem: Freepik)

Perspectiva de gênero

Ao avaliar o caso, o juiz do Trabalho Luiz Felipe de Moura Rios, da vara do Trabalho de Patrocínio/MG, deu razão à ex-empregada. Segundo o julgador, a conduta violenta partiu do superior, homem, contra a subordinada, mulher, reforçando estereótipos de gênero e de orientação sexual.

Em recente protocolo publicado pelo CNJ para julgamento com perspectiva de gênero, restou consignado que as práticas discriminatórias quando olhadas pela perspectiva de gênero, somadas a outras interseccionalidades, como orientação sexual, raça e classe social, ganham proporções ainda maiores, especialmente porque essas trabalhadoras se mantêm na base da pirâmide nas estruturas organizacionais, tornando as discriminações em relação a elas mais propícias e, não raras vezes, naturalizadas”, ressaltou o juiz.

No julgado, o magistrado mencionou ainda a convenção 190 da OIT, que visa combater toda a sorte de violência no ambiente de trabalho, sobretudo em aspectos de gênero.

Segundo o juiz, o termo “violência”, no âmbito da convenção, adquiriu conceito extremamente amplo, para incluir um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem ou sejam suscetíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico, o que inclui a violência e o assédio com base no gênero.

Ao final, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil. 

O magistrado considerou na decisão a extensão e consequência do dano, a intensidade do sofrimento, a gravidade da culpa da empresa, a natureza compensatória e pedagógica da medida e o princípio do não enriquecimento ilícito da parte lesada. 

O número do processo não foi informado pelo tribunal.

Informações: TRT da 3ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ aprova resolução para julgamento com perspectiva de gênero

14/3/2023
Migalhas Quentes

Juiz mantém justa causa de trabalhador que foi homofóbico com colega

17/3/2022
Migalhas Quentes

Assédio: Sindicato é condenado por toques não autorizados e cantadas

20/5/2021
Migalhas Quentes

Empresa deve indenizar funcionária discriminada por ser mulher

15/9/2018

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024