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Consultora de beleza chamada de “velha, gorda e feia” será indenizada

Colegiado considerou que os fatos são gravíssimos e a empresa foi negligente.

10/3/2024

Drogaria deve indenizar em R$ 30 mil por danos morais consultora de vendas de produtos de beleza chamada de  “velha, gorda e feia” pelo gerente. Acõrdão foi proferido pela 12ª turma do TRT da 2ª região que manteve sentença após verificar que empresa foi negligente, permitindo um ambiente impróprio ao trabalho. 

A profissional relatou que, na primeira semana de ingresso do chefe na filial, o homem disse que ela, há 11 anos na função, era inadequada para a atividade por ser “velha, gorda e feia”. Na ocasião, a empregada argumentou que não precisava ter a aparência idealizada por ele, ao que o supervisor respondeu que ela estava “fora do padrão” e que, na loja de onde provinha, a consultora era “nova, bonita, magra, parecia uma bailarina”.

Consultora de produtos de beleza chamada de “velha, gorda e feia” deve ser indenizada.(Imagem: Freepik)

A partir de então, quando chegava trabalhadora nova na unidade ou mulher “jovem e magra” para entregar currículo, ouvia o gerente dizer que seria “trocada”. Como na cidade onde atuava só existia a função de consultora naquela loja, era inviável o pedido de remoção ou transferência. Com receio de represálias, também não fez reclamações pelos canais de denúncia da firma.

As testemunhas ouvidas nos autos confirmaram os fatos apontados pela autora. E revelaram também que alguns comentários eram feitos na frente de outros empregados e que a colega ia chorar no banheiro.

Para o desembargador-relator Benedito Valentini, ficou comprovada a prática de “tratamento ofensivo, constrangedor, vexatório e humilhante”. O magistrado pontuou que os fatos são gravíssimos e a empresa foi negligente, permitindo um ambiente impróprio ao trabalho.

Informações: TRT da 2ª região.

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