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Desembargador de SP garante tratamento sem sangue a testemunha de Jeová

Magistrado ressaltou a urgência da questão de saúde da paciente e a necessidade de respeitar o direito à inviolabilidade da consciência e crença.

6/3/2024

O desembargador Souza Nery, do TJ/SP, em decisão liminar, assegurou o direito de uma paciente receber tratamento médico-hospitalar sem necessidade de transfusão de sangue de doadores externos.

A paciente moveu uma ação contra o município de Ourinhos e o Estado de SP, alegando ter sido diagnosticada com miomatose uterina, sofrendo de sangramento vaginal anormal contínuo e com suas atividades diárias comprometidas. Ela está sendo acompanhada pela equipe médica do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos.

A autora afirma que, após o agendamento de uma histerectomia total, o procedimento foi cancelado devido à recusa do anestesista, que se negou a operar pacientes testemunhas de Jeová, devido à proibição de transfusões sanguíneas.

Inicialmente, o pedido liminar da paciente foi negado em primeira instância, levando-a a recorrer ao TJ/SP.

O desembargador, em decisão monocrática, ressaltou a urgência da questão de saúde da paciente e a necessidade de respeitar o direito à inviolabilidade da consciência e crença, conforme previsto no artigo 5º, VI, da Constituição Federal. Ele considerou também a manifestação livre e consciente da paciente.

Ele observou que existem atualmente procedimentos médicos que respeitam as objeções religiosas da paciente, como o uso de eritropoietina, a hemodiluição normovolêmica aguda e a técnica denominada PBM (patient blood management).

“Nessa toada, a ordem judicial impõe à Administração Pública a superação, em caráter excepcional, de qualquer obstáculo no âmbito orçamentário, mormente numa situação em que a vida de um paciente suplanta - tanto pelo aspecto da urgência, quanto pela mensuração do valor do bem resguardado -, qualquer outro interesse público envolvido no desempenho do serviço público de saúde.”

A liminar foi deferida para que o município continue o tratamento, indicando um anestesista do SUS ou particular para realizar a cirurgia na Santa Casa de Ourinhos ou encaminhando-a via sistema CROSS para realizar a cirurgia em qualquer hospital integrante do SUS, dentro de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

Desembargador garante tratamento sem sangue a testemunha de Jeová.(Imagem: Freepik)

A advogada Débora Lubke Carneiro atua no caso.

Acesse a íntegra da decisão.

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