Migalhas Quentes

Mulher não será indenizada por "falso positivo" em exame de gravidez

Juiz entendeu que os exames realizados pela mulher não garantem a comprovação da gravidez, sendo apenas sugestivos.

3/3/2024

Mulher que recebeu resultado falso positivo de gravidez em teste de BHCG qualitativo não será indenizada pelo laboratório que realizou os exames. A decisão é do juiz de Direito Osenival dos Santos Costa, da vara única de Solânea/PB, ao entender que não se pode exigir indenização por dano moral quando houve mero aborrecimento ou constrangimento que contrariem o interesse da parte.

Narram os autos que a mulher foi ao laboratório realizar dois exames, o BHCG qualitativo e o quantitativo, para confirmar ou descartar gravidez. Entretanto, conta que recebeu o primeiro resultado como positivo, mas dois dias depois foi informada que o resultado do quantitativo era negativo para mulheres grávidas.

Assim, requereu a condenação do laboratório por danos morais e materiais, visto que os resultados lhe causaram confusão e constrangimento, pois já havia divulgado em suas redes que estava grávida.

Em sua defesa, o laboratório afirmou que o resultado do exame qualitativo não é suficiente para apontar uma gravidez, existindo outras razões que justifiquem a alteração do hormônio, e que não houve falha na prestação do serviço.

Mulher que recebeu "falso positivo" em exame de gravidez não será indenizada.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado analisou que não se pode exigir indenização por dano moral quando houve mero aborrecimento ou constrangimentos que contrariem o interesse da parte.

“Percebe-se que houve pela parte autora uma precipitação ao divulgar o resultado que indicava positividade mas que precisava ser confirmado pelo segundo, o que não confirmou a gravidez, por isso, demonstra o caderno processual que foi a autora quem deu causa pela pressa e ansiedade do desejo de divulgar, o eventual sofrimento por ela enfrentado pela não confirmação da gravidez.”

Ademais, o juiz entendeu que os exames realizados pela mulher não garantem a comprovação da gravidez, sendo apenas sugestivos.

Nesse sentido, negou o pedido da autora, visto não ter observado ação ou omissão que causou dano moral.

O advogado Rafael Pontes Vital, do escritório Pontes Vital Advocacia, autou no caso.

Confira aqui a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Erro médico: DF indenizará gestante submetida a procedimento invasivo

19/2/2024
Migalhas Quentes

Falha na Saúde: DF indenizará mãe que descobriu gestação no parto

21/9/2022
Migalhas Quentes

Casal será indenizado por divulgação falsa de teste de gravidez positivo

7/7/2020

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

STF reconhece fraude de varejista para ocultar vínculo empregatício

11/11/2024

Artigos Mais Lidos

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

10/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A importância da checagem de antecedentes em parcerias comerciais e contratações

11/11/2024