Migalhas Quentes

Condomínio indenizará família de criança que caiu em arame farpado

Menino andava de bicicleta e se feriu em cerca de arame farpado instalada rente ao meio-fio.

29/2/2024

Pais de menino que caiu em arame farpado dentro de condomínio será indenizado em R$ 10 mil por danos morais e estéticos. Acórdão foi proferido pela 14ª câmara Cível do TJ/MG que  manteve a sentença após concluir que condomínio deveria ter sinalizado perigo no local do acidente.

Segundo o processo, o menino, então com nove anos, estava andando de bicicleta na área do condomínio, onde a família tinha um imóvel, e se chocou contra uma cerca de arame farpado instalada próximo ao meio-fio. O garoto ficou com várias cicatrizes permanentes, inclusive no rosto.

As empresas responsáveis pelo condomínio se defenderam sob o argumento de que não havia nexo de causalidade entre o acidente e a conduta delas. Argumentaram ainda que nenhuma obrigação legal ou contratual exigia a colocação de passeio ou placa de identificação no trecho. Por fim, sustentaram que a alta velocidade com que o garoto andava de bicicleta provocou o acidente.

Condomínio é responsabilizado por acidente com criança.(Imagem: Freepik)

Esses argumentos não convenceram o juiz da 5ª vara Cível de Montes Claros/MG, que condenou as empresas e fixou a quantia total de R$ 10 mil a ser paga à família em reparação pelo ocorrido. As partes recorreram da sentença, mas o relator dos recursos, desembargador Valdez Leite Machado, manteve a decisão.

O magistrado, baseado em provas testemunhais, considerou que as rés agiram com imprudência “ao instalar uma cerca de arame farpado, rente ao meio-fio, em uma das laterais do condomínio, a despeito de todo o resto do empreendimento ser cercado com arame liso, conforme se depreende das fotografias e da prova testemunhal colhida”.

O relator afirmou ainda que não havia sinalização de perigo no local, sendo que as empresas sabiam da circulação de transeuntes na área, inclusive de filhos dos moradores, que frequentemente passeavam e brincavam nas imediações, o que foi confirmado pelo depoimento das testemunhas.

Dessa forma, o colegiado determinou que cada um dos pais receba R$ 2 mil por danos morais e o menino, a mesma quantia, acrescida de R$ 4 mil por danos estéticos, totalizando R$ 10 mil.

Informações: TJ/MG.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Condomínio indenizará ex-moradora inadimplente que teve entrada barrada

24/12/2023
Migalhas Quentes

Condomínio também responde por obras que causaram infiltrações em imóvel

3/11/2023
Migalhas Quentes

Condomínio indenizará empregado atingido por ovo arremessado de sacada

13/9/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024