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OAB propõe lei para que assassinato de advogado seja crime qualificado

Objetivo é aumentar as penas para condutas empregadas contra advogados em razão das funções ou em decorrência dela.

29/2/2024

O presidente e o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti e Rafael Horn, respectivamente, reuniram-se, nesta quarta-feira, 28/2, com o deputado Vinicius Carvalho para propor alterações no PL 212/24.

De autoria do parlamentar, o PL altera o decreto-lei 2.848/40 do CP, para incluir a tipificação do homicídio qualificado, quando praticado contra o advogado, e estabelecer causa especial de aumento de pena quando a lesão for praticada contra o advogado no exercício da função ou em decorrência dela.

Da esq. para dir.: Rafael Piva Neves, secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação, Rafael Horn, vice-presidente do Conselho Federal da OAB; Vinicius Caravalho, deputado Federal; e Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB.(Imagem: OAB)

Estavam presentes, ainda, o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Alex Sarkis; o coordenador de Comunicação do CFOAB, Thiago Diaz; o presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Sidney Neves; o secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação, Rafael Piva Neves; e o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.

Mudanças

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O pedido da OAB, motivado pelo assassinato da advogada Brenda Oliveira em janeiro, pretende que seja aperfeiçoado o PL com a mudança de nome para “lei Brenda Oliveira”, além dos seguintes ajustes:

No art. 2º, alterar os trechos que abordam o crime “contra advogados e advogadas, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição”; e “Se a lesão for praticada contra advogados e advogadas, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços”.

“A advocacia tem pago, com suas próprias vidas, a defesa do jurisdicionado, do cidadão e da cidadã brasileiros. E a advocacia se reúne hoje, representada pelo Conselho Federal, com o apoio das 27 seccionais de Ordens dos Advogados do Brasil, trazer uma carta de apoio e uma sugestão de incremento ao texto do PL 212/24 apresentado pelo deputado Vinícius Carvalho”, disse Simonetti. De acordo com ele, o parlamentar tem o apoio irrestrito da advocacia para a alteração do texto do Código Penal.

Vinícius Carvalho afirmou que a “Constituição é bem clara quando diz que o advogado tem que ter do Estado a proteção para que não seja violado o seu dever e o seu direito de exercer a advocacia”. Ao complementar, declarou que “a sugestão apresentada é muito bem acolhida”. 

Medida protetiva 

No ano passado, o Conselho Federal da OAB também apresentou proposta de projeto de lei que prevê a concessão imediata de medida protetiva a advogados que forem agredidos durante o exercício profissional. A sugestão foi concretizada depois de uma advogada de Santa Catarina ser agredida pela ex-mulher de um cliente, enquanto estava em um café em Florianópolis/SC, e levar 12 pontos na cabeça. 

Segundo Horn, já em 2022, a bancada catarinense acolhendo sugestão do professor Thiago Coutinho, propôs alteração em dispositivos para agravar o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra advogados e advogadas no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

A proposta, acolhida e apresentada pelo deputado Valdir Cobalchini a pedido da Ordem, propõe alterações no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) e visa estabelecer medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas por juízes federais ou estaduais, bem como por autoridades policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência ou inquérito. 

"A concessão de medidas protetivas assegura que o advogado agredido possa continuar exercendo sua profissão, contribuindo para a redução da angústia, o aumento da segurança, a prevenção da reincidência da agressão e, por fim, garantindo a própria vida. Com a aprovação desta lei, espera-se a rápida e eficaz implementação de medidas protetivas em benefício dos colegas agredidos, fortalecendo a defesa das prerrogativas profissionais", conclui Rafael Horn.

Leia aqui o ofício.

Informações: OAB.

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