Abracrim quer tornar assassinato de advogado crime hediondo
A entidade quer a inclusão da advocacia no PL 996/15.
Da Redação
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
Atualizado às 11:24
No Congresso Nacional está em tramitação o PL 996/15, que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela. Segundo Sheyner Asfóra, presidente da Abracrim Nacional - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, o projeto deveria incluir também os advogados.
Asfóra justifica a inclusão da advocacia, afirmando: "Por que não inserir a advocacia? Sempre coloco que a advocacia não deve ter nenhuma prerrogativa a menos daquelas prerrogativas da magistratura e do Ministério Público."
Assista ao vídeo:
O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2023, será agora analisado pelo Senado. O substitutivo apresentado lista medidas para garantir a proteção pessoal dessas autoridades, como o uso de colete balístico, carro blindado ou escolta.
No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, que poderá ser aplicada ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa parentalidade com membros do Ministério Público ou da magistratura.
Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.
Hediondez
O texto também considera crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o CP, são consideradas lesões de natureza gravíssima aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, devendo o apenado começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.