Migalhas Quentes

OAB/GO nega inscrição de homem por "inidoneidade moral"; juiz valida

Ao destacar a autonomia da Ordem para a análise, o magistrado derrubou liminar que determinava a inscrição.

28/2/2024

Inscrição na OAB pode ser negada se fatos forem suficientes para configuração da inidoneidade moral, independentemente de haver condenação na Justiça. Assim entendeu o juiz Federal convocado Marllon Sousa, da 13ª turma do TRF da 1ª região, ao derrubar liminar que determinava a inscrição de um bacharel na OAB/GO. O magistrado destacou a autonomia entre as instâncias administrativa e judicial. 

OAB/GO nega inscrição na Ordem por inidoneidade moral.(Imagem: Migalhas/Redação)

O autor é bacharel em Direito e requereu sua inscrição nos quadros da OAB/GO. Ao apurar a existência de diversas ações penais, a seccional instaurou processo para apuração do requisito de idoneidade moral e, ao final, decidiu por unanimidade que o candidato era moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.

Ajuizado mandado de segurança, o juízo de origem deferiu a liminar para determinar a inscrição do bacharel nos quadros da seccional.

Mas, ao analisar recurso, o juiz suspendeu a decisão, mantendo o reconhecimento da inidoneidade. Ao decidir, o magistrado baseou-se na autonomia e competência institucional do sistema OAB para decidir os pedidos de inscrição. 

Ele destacou que o Estatuto da Advocacia não conduz à conclusão de que somente os condenados por crimes infamantes podem ser considerados inidôneos, "podendo-se aferir a inidoneidade com base em circunstâncias que apontem a ausência de dignidade, honestidade ou seriedade".

"A decisão do Conselho Seccional da OAB/GO não depende de decisão criminal quando houver processo penal em curso, uma vez que prevalece a independência entre as instâncias judicial e administrativa, ou seja, o processo administrativo não é subordinado à eventual pena criminal, de modo que a inscrição pode ser negada se os fatos forem suficientes para configuração da inidoneidade moral.”

Ante o risco de violação à autonomia e competência da OAB, o magistrado concedeu a medida suspensiva pleiteada, e derrubou a liminar que determinava a inscrição.

O processo tramita em sigilo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB pode punir advogados que participaram de atos antidemocráticos?

27/1/2023
Migalhas Quentes

OAB/CE: Participação em atos golpistas é incompatível com a advocacia

26/1/2023
Migalhas Quentes

Candidato da PRF é desclassificado por falta de idoneidade moral

20/11/2022
Migalhas Quentes

Anuladas normas da OAB que impediam inscrição de acusados de violência

15/3/2022
Migalhas Quentes

Violência contra criança, idoso e deficiente impede inscrição na OAB

18/3/2019

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024