Migalhas Quentes

Senado: CCJ aprova PL para proteção de menores em ambientes digitais

PL pretende dificultar práticas de bullying virtual e de abuso sexual.

23/2/2024

A CCJ do Senado aprovou o substitutivo do PL que estabelece normas para que empresas possibilitem, a pais e responsáveis, acompanhar o uso da internet por crianças e adolescentes. O intuito é dificultar práticas de bullying virtual e de abuso sexual. Agora, o PL 2.628/22 seguirá para análise da CCT - Comissão de Ciência e Tecnologia.

O projeto impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis e obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e oferecer configurações mais eficientes para a privacidade e a proteção de dados pessoais.

Além disso, prevê regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais — como a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários.

A versão aprovada pela comissão contém alterações feitas pelo relator da matéria, senador Jorge Kajuru, no texto original apresentado pelo autor, Alessandro Vieira. Kajuru destacou que, com a nova legislação, pretende-se coibir também direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica ao público infantil.

O relator do projeto considerou “pertinentes e meritórios" os esforços contra determinadas espécies de discursos publicitários, por causa dos danos que podem causar a pessoas em fase de desenvolvimento.

CCJ do Senado aprova projeto que protege crianças em ambiente virtual.(Imagem: Arquivo/EBC)

Publicidade infantil

No entanto, acrescentou Kajuru, algumas das regras previstas no texto original se mostravam desproporcionais, uma vez que, na prática, proibiriam qualquer tipo de publicidade destinada a esse público.

“O projeto propõe que as restrições a publicidade e a comunicação mercadológica destinada a adolescentes sejam aplicáveis também àquelas dirigidas a crianças. De forma adicional, foi proposto acréscimo de dispositivo para esclarecer, aos provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação, que devem adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra a publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, argumentou o senador.

O relator apresentou um levantamento que, segundo ele, confirma a necessidade de alteração do texto original que proibia a criação de perfis em redes sociais por crianças com idade inferior a 12 anos.

“O uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. De acordo com a referida pesquisa, 75% dos usuários com idade entre 9 e 17 anos tiveram seu primeiro acesso à internet antes dos 12 anos de idade. Outro dado relevante indica que 87% da população entre 9 e 10 anos de idade já acessou a internet, percentual que sobe para 96% no segmento de 11 a 12 anos.”

Perfis vinculados

“Dessa forma, considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados a conta ou perfil de um de seus responsáveis legais”, completou.

Kajuru destacou que o texto substitutivo possibilitou também maior detalhamento das regras pertinentes, no que se refere a produtos e serviços de tecnologia da informação – e que provedores de serviços deverão, também, seguir regras específicas para o tratamento de dados de crianças e ou de adolescentes.

“Nesse sentido, é oportuno especificar que os respectivos fornecedores devem criar mecanismos para evitar o uso de produtos ou serviços por crianças e adolescentes, sempre que não forem adequados a esse público, além de tomar as medidas razoáveis em seu desenho e operação para prevenir e também mitigar a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes.”

Informações: Agência Brasil.

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