Migalhas Quentes

Mulher que engravidou após hospital não fazer laqueadura terá pensão

TJ/SP confirmou sentença na qual foi arbitrada indenização de R$ 35 mil e pensão até a maioridade da criança.

15/2/2024

Hospital São Francisco indenizará mulher que engravidou do terceiro filho doze meses após cesárea, pois não sabia que laqueadura, autorizada pelo hospital, não tinha sido realizada. A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso do hospital e confirmou sentença na qual o juiz de Direito Marcelo Andrade Moreira, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, arbitrou danos morais de R$ 35 mil e pensão de meio salário-mínimo até a maioridade da criança.

372902

No caso, a gestante solicitou que a laqueadura fosse realizada após a cesárea da segunda filha. O procedimento, apesar de autorizado pelo hospital, não foi efetivado e a mulher não foi avisada. Passados doze meses ela descobriu que a laqueadura não havia sido feita, pois engravidou do terceiro filho. Inconformada, ajuizou ação contra o hospital.

Falha na prestação do serviço

Em 1º grau, o juiz afirmou que o hospital falhou ao não informar e orientar a paciente da não realização do procedimento. Segundo o magistrado, apesar de o hospital ter submetido a gestante ao procedimento prévio necessário e ter autorizado a laqueadura, "não lhe prestou informações adequadas sobre a não realização do esperado procedimento, fazendo-a acreditar que a intervenção tivesse sido efetivada". 

Mulher engravidou do terceiro filho doze meses após o parto do segundo. Ela alegou não saber que o procedimento de laqueadura, autorizado pelo hospital, não havia sido feito.(Imagem: Freepik)

Necessidade médica

O hospital apelou da decisão, e afirmou que, apesar de autorizada, a laqueadura só poderia ser feita desde que presentes os requisitos legais. No caso, alegou o hospital, era indispensável a comprovação de necessidade médica. Além disso, afirmou que não havia assinatura no termo de autorização para laqueadura, apenas para cesárea, de modo que não houve falha nos serviços prestados.

Responsabilidade objetiva

A  5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP não acolheu a argumentação do hospital. Segundo o relator, desembargador James Siano, a informação da não realização da laqueadura era imprescindível para que a autora se prevenisse de gravidez. Assim, declarou que a responsabilidade do hospital, no caso, é objetiva.

O relator ressaltou, ainda, que o nascimento de um filho impacta na saúde financeira da família, que destinará recursos para manutenção do novo integrante. Assim, considerou justa tanto a indenização por danos morais quanto a pensão, que será paga pelo período médio em que a criança permanecerá sob tutela dos pais. 

O advogado Elton Junior da Silva representou a gestante.

Veja a sentença e o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sancionada lei que dispensa consentimento de cônjuge para laqueadura

5/9/2022
Migalhas Quentes

União pagará R$ 300 mil por gravidez indesejada após laqueadura

13/8/2022
Migalhas Quentes

Mulher que engravidou após laqueadura será indenizada em R$ 25 mil

20/5/2022
Migalhas Quentes

Município indenizará mulher que engravidou após suposta laqueadura

12/3/2021

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024