Sancionada lei que dispensa consentimento de cônjuge para laqueadura
A norma diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.
Da Redação
segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Atualizado em 6 de setembro de 2022 07:44
Foi sancionada nesta segunda-feira, 5, lei que facilita o acesso à contracepção (lei 14.443/22). A norma diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.
A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. O texto altera a lei do planejamento familiar e também exclui da legislação a necessidade de consentimento de ambos os cônjuges para a esterilização. Quer dizer, não é necessária a autorização do marido para realização de laqueadura pela mulher, e nem autorização da esposa para realização de vasectomia pelo homem.
A norma é oriunda do PL 7.364/14, da deputada Carmen Zanotto, e foi aprovada pela Câmara em março e pelo Senado em agosto. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
Laqueadura no parto
A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização. Inova, porém, ao permitir à mulher a esterilização durante o período de parto.
Hoje, a portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
A lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias