A mãe de uma aluna que praticou cyberbullying em grupo de alunos no WhatsApp terá de pagar danos morais à vítima e aos pais dela. A menina, de 10 anos, teve sua foto publicada com frase de cunho pejorativo pela colega de sala. Decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/RS, que manteve a indenização aos pais, estendendo também os danos morais à menina.
O caso envolveu alunos de uma escola particular que mantinham grupo pelo aplicativo de mensagens. Lá, uma das estudantes, filha da ré, publicou a imagem da menina, autora do processo, com uma frase de cunho pejorativo.
Após, a menina ofendida, representada pelos pais, ingressou com uma ação indenizatória alegando que a postagem foi motivo de piada entre os colegas e de preocupação entre os pais que tomaram conhecimento do ocorrido no grupo das mães do mesmo aplicativo.
Segundo os responsáveis pela autora, episódios de bullying e ciberbullying eram recorrentes entre os alunos, e a publicação teria motivado a saída da filha da escola e o início de um tratamento psicológico. Já a ré, em defesa, disse que brincadeiras como a realizada por sua filha são comuns e que não havia a intenção de praticar bullying. Disse ainda que se tratava de fato isolado e não de violência reiterada.
Em seu voto, a relatora do acórdão, desembargadora Claudia Maria Hardt, citou artigos do ECA, entre eles o que se refere ao "dever de todos de velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".
Apontou também normativas da lei 13.185/15 e estadual 13.474 que conceituam a prática de bullying como intimidação sistemática por meio de violência física ou psicológica visando a intimidar, humilhar ou discriminar.
"É evidente que a apelante (autora) sofreu os efeitos diretos do bullying digital, inclusive, após as postagens, seus pais a transferiram de escola e passou a fazer tratamento psicológico. A apelante, com 10 anos de idade, uma criança, deveria ter sido respeitada e acolhida, ter-se sentido pertencente à turma escolar."
O colégio também constava como réu, no entanto, no contexto analisado, a magistrada considerou que não houve negligência ou omissão da instituição de ensino em relação ao episódio.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TJ/RS.