Migalhas Quentes

Mãe de aluno que praticou cyberbullying no WhatsApp indenizará vítima

Estudante publicou imagem de menina, autora do processo, com frase de cunho pejorativo.

9/2/2024

A mãe de uma aluna que praticou cyberbullying em grupo de alunos no WhatsApp terá de pagar danos morais à vítima e aos pais dela. A menina, de 10 anos, teve sua foto publicada com frase de cunho pejorativo pela colega de sala. Decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/RS, que manteve a indenização aos pais, estendendo também os danos morais à menina.

O caso envolveu alunos de uma escola particular que mantinham grupo pelo aplicativo de mensagens. Lá, uma das estudantes, filha da ré, publicou a imagem da menina, autora do processo, com uma frase de cunho pejorativo.

Após, a menina ofendida, representada pelos pais, ingressou com uma ação indenizatória alegando que a postagem foi motivo de piada entre os colegas e de preocupação entre os pais que tomaram conhecimento do ocorrido no grupo das mães do mesmo aplicativo.

Segundo os responsáveis pela autora, episódios de bullying e ciberbullying eram recorrentes entre os alunos, e a publicação teria motivado a saída da filha da escola e o início de um tratamento psicológico. Já a ré, em defesa, disse que brincadeiras como a realizada por sua filha são comuns e que não havia a intenção de praticar bullying. Disse ainda que se tratava de fato isolado e não de violência reiterada.

Mãe de aluna que cometeu bullying no WhatsApp indenizará vítima e pais.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, a relatora do acórdão, desembargadora Claudia Maria Hardt, citou artigos do ECA, entre eles o que se refere ao "dever de todos de velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".

Apontou também normativas da lei 13.185/15 e estadual 13.474 que conceituam a prática de bullying como intimidação sistemática por meio de violência física ou psicológica visando a intimidar, humilhar ou discriminar.

"É evidente que a apelante (autora) sofreu os efeitos diretos do bullying digital, inclusive, após as postagens, seus pais a transferiram de escola e passou a fazer tratamento psicológico. A apelante, com 10 anos de idade, uma criança, deveria ter sido respeitada e acolhida, ter-se sentido pertencente à turma escolar."

O colégio também constava como réu, no entanto, no contexto analisado, a magistrada considerou que não houve negligência ou omissão da instituição de ensino em relação ao episódio.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TJ/RS.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogadas explicam lei do bullying: “é suficiente, mas não isolada”

30/1/2024
Migalhas Quentes

Análise: Criminalização do bullying é resposta aos ataques em escolas

21/1/2024
Migalhas Quentes

Lei criminaliza o bullying e aumenta punição de crimes contra crianças

15/1/2024

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024