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Estudante autista terá apoio de segundo professor em curso técnico

Magistrado do DF destacou que auxílio contínuo de um segundo orientador é direito assegurado pela Constituição.

12/2/2024

Estudante menor de idade, que tem transtorno do espectro autista, obteve na Justiça Federal ordem judicial para ser atendida por professor de apoio especializado, durante aulas e demais atividades do curso que frequenta no campus de Jaraguá do Sul do IFSC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina. A sentença é do juiz de Direito Charles Jacob Giacomini, da 3ª vara Federal de Itajaí/SC, e foi proferida em 22 de janeiro.

O juiz considerou que o auxílio contínuo de um segundo professor é um direito previsto na Constituição, que garante o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, e no estatuto da pessoa com deficiência (lei 13.146/15), que prevê expressamente a atuação de mais um profissional especializado.

Estudante do espectro autista garante direito a apoio de segundo professor em curso de moda.(Imagem: Freepik)

A estudante está matriculada no Curso Técnico Integrado em Modelagem do Vestuário e chegou a receber assistência de outro professor, porém apenas durante as segundas e terças-feiras, no período vespertino, e quartas, no período matutino. A família da aluna tentou resolver a questão pela via administrativa, mas não conseguiu e então recorreu ao Judiciário. Em junho de 2023, foi proferida uma decisão liminar, agora confirmada pela sentença do último dia 22.

“Há atestado psicológico propondo o acompanhamento contínuo com segundo professor”, observou o juiz na liminar de junho. “O perigo de dano também está presente, na medida em que, iniciadas as aulas sem o auxílio necessário, a autora não terá condições de acompanhar o conteúdo transmitido, sendo que a reposição de aulas dificilmente ocorrerá”, concluiu o juiz. 

Informações: TRF da 4ª região.

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