Estado de SP deve providenciar professor a aluno autista e com TDAH
Juiz avaliou que há perigo de dano, visto os prejuízos educacionais que criança pode sofrer.
Da Redação
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
Atualizado em 8 de dezembro de 2023 14:49
Estado de SP deve alocar professor assistente para acompanhamento escolar de criança com transtorno do espectro autista e TDAH. Para o juiz de Direito José Rodrigues Arimatéa, da vara do Júri, Execução, Infância e Juventude de Franca/SP, a probabilidade do direito e o perigo de danos são evidentes.
A mãe da criança ajuizou ação requerendo o profissional de apoio para o filho, durante o período escolar, para que ele possa acompanhar o conteúdo ensinado em aula.
Direito fundamental
Em decisão liminar, o juiz asseverou que a CF, em seu art. 208, III, prevê atendimento educacional especializado à pessoa com deficiência na rede regular de ensino.
Acrescentou que a educação é um direito do todos e dever do Estado e da família, devendo ser garantida as condições de acesso e permanência na escola e o padrão de qualidade.
"No caso dos autos, o serviço público de inclusão social e educacional está correlacionado aos princípios da prioridade absoluta nas políticas públicas destinadas à infância e juventude e do melhor interesse do menor", concluiu.
Assim, avaliou que há probabilidade do direito da criança e perigo de dano, em razão de eventual prejuízo social e educacional por privação de atendimento especializado.
Ao final, determinou que o Estado aloque professor assistente ou auxiliar em sala de aula, não necessariamente em regime exclusivo, que possa atender às necessidades do aluno, independentemente de estudo psicossocial.
O escritório Bachur e Vieira Advogados defende os interesses da criança.
Veja a decisão.
- Processo: 1026064-24.2023.8.26.0196