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STF: 1ª turma autoriza extradições de estrangeiros condenados por estupro

A turma também determinou que julgado o pedido de extradição no STF e comunicadas as autoridades competentes, os processos dessa classe processual sejam arquivados e retirados do acervo dos ministros.

6/2/2024

A 1ª turma do STF nesta terça-feira, 6, por unanimidade, autorizou a extradição um cidadão português (Ext 1.821) e de um cidadão colombiano (Ext 1.836). Os processos foram relatados pela ministra Cármen Lúcia.

O colegiado verificou que os pedidos atendem aos requisitos estabelecidos na lei de migração (lei 13.445/17), entre eles a correspondência dos crimes com delitos previstos na legislação brasileira (dupla tipicidade). Nos casos analisados, os cidadãos estrangeiros foram condenados pelo crime de estupro em seus países.

Proposta

A 1ª também aprovou proposta da ministra Cármen Lúcia para que, julgado o pedido de extradição no STF e comunicadas as autoridades competentes, os processos dessa classe processual sejam arquivados e retirados do acervo dos ministros.

Segundo a legislação brasileira, a extradição é um ato discricionário do presidente da República. Assim, o STF não analisa o mérito das acusações, apenas se o pedido atende aos requisitos legais e formais exigidos para a extradição de pessoa estrangeira.

A ministra observou que, como após a autorização se encerra a competência do STF, o arquivamento do processo deveria ocorrer assim que se esgotasse a possibilidade de recursos. O presidente da 1ª turma, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que levará a proposta ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Os processos tramitam em segredo de justiça.

STF: 1ª turma autoriza extradições de estrangeiros condenados por estupro.(Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF)

Informações: STF.

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