STF julga extradição de colombiano condenado pela morte da namorada
A 2ª turma da Corte, em razão de empate, havia indeferido o pedido de extradição do governo da Colômbia.
Da Redação
quarta-feira, 29 de março de 2023
Atualizado em 30 de março de 2023 15:19
Nesta quarta-feira, 29, o STF começou a julgar caso que pede a desconstituição de decisão da 2ª turma da Corte que, em razão de empate, julgou improcedente pedido de extradição. O empate ocorreu devido a ausência de ministro por motivo de licença médica.
Nesta tarde, ocorreram as sustentações orais. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
O caso
Um colombiano foi condenado pela morte de sua então namorada. Contudo, o homem permaneceu foragido desde a sua condenação, de modo que o cumprimento da pena dependia da sua captura. Após 26 anos, houve informações de que o colombiano havia sido localizado pelas autoridades brasileiras na cidade de Belo Horizonte. Em razão disso, o governo da Colômbia solicitou prontamente a extradição do condenado.
Ao ser julgado o pedido de extradição pela 2ª turma do STF, sobreveio empate na votação. De um lado, dois ministros votaram pela procedência parcial do pedido de extradição. De outro, dois ministros votaram no sentido de indeferir o pedido de extradição.
Na ocasião, o quinto ministro que compunha a turma, por motivo de licença médica, não participou do julgamento. Ato contínuo, o colegiado deliberou pelo indeferimento do pedido de extradição. Inconformada, a defesa pleiteou pela desconstituição de decisão da 2ª turma da Corte que em razão do empate, julgou improcedente pedido de extradição.
Sustentações orais
O advogado do pai da vítima defendeu sua legitimidade para propor a ação porque, na Colômbia, ele fora admitido, no processo penal, na condição que, no Brasil, corresponde ao assistente de acusação. Também sustentou o cabimento da ação rescisória, alegando que o pedido de extradição não tem natureza penal (o que afastaria a tese do resultado mais benéfico ao réu diante do empate), mas de instrumento de cooperação jurídica internacional.
Outro argumento foi o de que a decisão da 2ª turma teria violado regra do regimento interno da Corte que só autoriza o empate em HC e recursos penais, e, nos demais casos, prevê o adiamento da decisão até ser tomado o voto do ministro ausente. Segundo o advogado, o mecanismo da ação rescisória tem o propósito de evitar a perpetuação de injustiças, e há risco da pena colombiana prescrever em julho deste ano.
Em contrapartida, a defesa do colombiano afirmou que, além de ser instrumento de cooperação internacional, o pedido de extradição tem natureza criminal, e nele também há presunção de inocência. De acordo com ele, a hipótese dos autos é de uma verdadeira revisão criminal contrária ao réu, medida que não existe no Brasil.
- Processo: AR 2.921