Bióloga aprovada em concurso terá vaga reservada após ser impedida de tomar posse por erro em reserva para cotista. A decisão é do juiz Federal Bruno Teixeira de Castro, da vara Cível e Criminal de Uruaçu/GO, que afirmou que quando houver apenas uma vaga no certame, esta deve ser destinada a ampla concorrência.
Consta nos autos que a mulher foi aprovada em ampla concorrência em concurso público para o cargo de bióloga. Entretanto, outra candidata aprovada foi convocada para preenchimento destinado à cota racial. Nesse sentido, propôs ação para garantir o seu direito a posse do cargo argumentando que a lei 12.990/14 estabelece que, para que haja reserva de vagas para negros, o concurso público deve oferecer pelo menos três vagas.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que conforme o art. 1º da lei 12.990/14, são reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos. Por sua vez, a referida lei estabelece que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
Assim, entendeu que o edital do IFG padece de ilegalidade, pois ao ofertar apenas uma vaga para o cargo de biólogo no campus de Ceres/GO, esta deve ser destinada a ampla concorrência.
“Analisando o processo, observa-se que a nota alcançada pela autora no referido concurso foi a maior entre os candidatos que concorreram ao referido cargo, de modo que esta deve ser considerada como a aprovada na vaga prevista para o referido edital.”
O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atuou na causa.
- Processo: 1006443-37.2023.4.01.3505
Confira aqui a decisão.