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Bióloga aprovada em concurso terá vaga reservada após erro de edital

Magistrado entendeu que as normas do certame padecem de ilegalidade, pois ao ofertar apenas uma vaga, esta deve ser destinada a ampla concorrência.

10/2/2024

Bióloga aprovada em concurso terá vaga reservada após ser impedida de tomar posse por erro em reserva para cotista. A decisão é do juiz Federal Bruno Teixeira de Castro, da vara Cível e Criminal de Uruaçu/GO, que afirmou que quando houver apenas uma vaga no certame, esta deve ser destinada a ampla concorrência.

Consta nos autos que a mulher foi aprovada em ampla concorrência em concurso público para o cargo de bióloga. Entretanto, outra candidata aprovada foi convocada para preenchimento destinado à cota racial. Nesse sentido, propôs ação para garantir o seu direito a posse do cargo argumentando que a lei 12.990/14 estabelece que, para que haja reserva de vagas para negros, o concurso público deve oferecer pelo menos três vagas.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que conforme o art. 1º da lei 12.990/14, são reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos. Por sua vez, a referida lei estabelece que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

Assim, entendeu que o edital do IFG padece de ilegalidade, pois ao ofertar apenas uma vaga para o cargo de biólogo no campus de Ceres/GO, esta deve ser destinada a ampla concorrência.

“Analisando o processo, observa-se que a nota alcançada pela autora no referido concurso foi a maior entre os candidatos que concorreram ao referido cargo, de modo que esta deve ser considerada como a aprovada na vaga prevista para o referido edital.”

A candidata foi aprovada em primeiro lugar no concurso, mas foi impedida pelo cálculo de cotas.(Imagem: Freepik)

O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atuou na causa.

Confira aqui a decisão.

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