Casal vendedor de ovos e vassoura consegue barrar penhora de veículo por ser utilizado nas vendas. Acórdão foi proferido pela 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar que carro é essencial para a atividade profissional dos devedores.
Consta nos autos que um casal teve seu carro penhorado para pagamento de dívidas. Dessa forma, ajuizaram ação pedindo a revogação da medida, devido ao uso do veículo para transporte ao trabalho e venda de ovos e vassouras.
Na 1ª instância, o juízo julgou improcedentes os embargos, por entender que o argumento dado pela devedora de que o automóvel é utilizado diariamente para levá-la ao trabalho, não é essencial para impenhorabilidade.
Ao analisar o recurso, o desembargador, relator do caso, Décio Rodrigues, destacou que o CPC determina, no art. 833, V, serem impenhoráveis “os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários, ou úteis ao exercício da profissão do executado”.
Dessa forma, o magistrado observou que o bem penhorado em questão é utilizado como instrumento de trabalho pelo executado, razão pela qual é de rigor o levantamento da constrição.
Diante do exposto, o colegiado, seguindo o magistrado, entendeu aceitou o pedido do casal e determinou que o veículo não seja penhorado, uma vez que é essencial para a atividade profissional do devedor.
- Processo: 1006139-42.2023.8.26.0196
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