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Gilmar Mendes pede destaque em julgamento de aterros em APPs

Após maioria formada para proibir a instalação de aterros em áreas de preservação, votação será reiniciada.

3/2/2024

Nesta sexta-feira, 2, o ministro do STF, Gilmar Mendes, pediu destaque e o julgamento sobre a instalação de aterros sanitários em APPs - áreas de preservação permanente foi novamente suspenso. 

O assunto será debatido em sessão presencial, atendendo à solicitação de algumas associações envolvidas na gestão de resíduos sólidos.

Após pedido de destaque de Mendes, STF julgará ações sobre aterros em Áreas de Preservação Permanente no plenário.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Entenda

Os embargos, opostos pela AGU e pelo PP, questionam a decisão da Corte que limitou as possibilidades previstas em lei para intervenção excepcional em APPs - Áreas de Preservação Permanente. No caso, o STF concluiu em 2018 o julgamento conjunto da ADC e de quatro ADIns (4.9014.9024.903 e 4.937), que discutiam dispositivos do novo Código Florestal, e declarou a inconstitucionalidade da expressão “gestão de resíduos”, constante no art. 3º, VIII, b, da norma.

Segunda a autarquia e o partido, a declaração de nulidade não deve abarcar as atividades gestão de resíduos, uma vez que os aterros sanitários são integrantes do saneamento básico, que foi mantido entre as excepcionalidades previstas no rol. Sendo assim, restaria claro que a exclusão se refere apenas à modalidade de lixão, nocivo ao meio ambiente, mantendo-se válida a definição que engloba os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Votos

Até o momento, seis ministros já votaram. O relator, ministro Luiz Fux, votou por manter a declaração de inconstitucionalidade e deu prazo de 3 anos, a contar do julgamento dos embargos, para que os aterros em APPs fossem removidos dos locais. As ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber seguiram o entendimento.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, votou pela manutenção da decisão, mas considera o prazo de 3 anos a contar da data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, e não do mero julgamento. Em seu voto, Alexandre de Moraes conferiu eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade da expressão “gestão de resíduos” e deliberou que aterros instalados em APPs terão prazo de 10 anos para progressiva desativação.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, votou pelo provimento dos embargos, ao afirmar que a gestão de resíduos qualificada como utilidade pública abrange apenas as modalidades previstas na lei 12.305/10, excluída a possibilidade, em qualquer hipótese, de instalação de lixões em áreas de preservação permanente. Segundo o ministro, a decisão do STF é “grave”.

“É inequívoco que a corrente formada pela maioria dos ministros considerou a expressão ‘gestão de resíduos’ sinônimo de lixão, a significar o descarte incorreto de resíduos sólidos. Mas, ao reputá-la inconstitucional, bloqueou iniciativas ambientalmente corretas, como a dos aterros sanitários, essenciais para a erradicação dos lixões e para o integral implemento do saneamento básico”, afirmou em seu voto.

Além do ministro Barroso (que havia pedido vista), ainda faltam votar Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.

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