A 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou dona de gatil e canil pelo crime de maus-tratos contra animais. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos a entidade pública ou privada de caráter social, além de pena pecuniária.
De acordo com os autos, durante cumprimento de mandado de busca a apreensão que apurava falsificação de documento, policiais constataram maus-tratos a 39 gatos Bengal e 12 cães Golden Retriever em canil/gatil da ré e de seu marido (que faleceu durante o processo).
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marcelo Semer, afirmou que ficou demonstrado que a ré era responsável pelo comércio de animais, devendo responder criminalmente pelos fatos.
“Os efetivos maus-tratos também encontram respaldo nos depoimentos claros e detalhados das testemunhas, tendo as informações prestadas pelo médico veterinário presente na data dos fatos e pelo representante do Conselho de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, também testemunha presencial, encontrado ressonância no teor do laudo pericial realizado no local da ocorrência.”
- Processo: 1502285-04.2021.8.26.0535
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Informações: TJ/SP.