Na última sexta-feira, 26, o Ministério Público do Distrito Federal ofereceu denúncia contra uma corretora de planos de saúde. A acusação é de que a corretora teria utilizado de forma indevida os dados de uma pessoa jurídica para firmar um contrato fraudulento de seguro de saúde coletivo, configurando o crime de estelionato.
De acordo com a denúncia, a corretora teria inicialmente oferecido aos interessados um plano individual, sem período de carência e com mensalidade mais baixa. Entretanto, após a contratação, os clientes foram incluídos em uma apólice coletiva sem o seu conhecimento, mediante a falsificação de documentos de vínculo empregatício.
Segundo o Ministério Público, os acontecimentos se enquadram no crime previsto no artigo 171 do Código Penal, uma vez que a corretora, por meio da suposta corretagem, obteve vantagem ilícita em detrimento da vítima, a Bradesco Saúde, que sofreu prejuízo com a venda do plano de saúde para pessoas que não se enquadravam na modalidade coletiva. O prejuízo estimado na época foi de R$ 6.158,08.
Diante desses fatos, o Ministério Público solicita que a denúncia seja aceita e que seja instaurado o processo penal correspondente.
O caso foi iniciado por notícia-crime da Bradesco Saúde, que foi representada pelo escritório Fragoso Advogados.
- Processo: 0737172-62.2020.8.07.0001