Empresários são condenados por golpe na venda de plano de saúde
Era cobrado do beneficiário mensalidade em valor superior, como se fosse plano individual, mas ele era em apólice coletiva de empresa fantasma.
Da Redação
domingo, 1 de janeiro de 2023
Atualizado em 30 de dezembro de 2022 12:49
O juiz de Direito Tiago Fontes Moretto, da 1ª vara Criminal de Taguatinga/DF, condenou o dono e a sócia de uma corretora de plano de saúde a um ano e quatro meses de reclusão, acrescido de 13 dias-multa, por praticar golpe na venda de plano de saúde. A pena será cumprida em regime aberto.
De acordo com o autos, na fraude, os criminosos lesavam o beneficiário cobrando-lhe mensalidade em valor superior, como se fosse plano individual, mas o inseria em apólice coletiva de empresa fantasma, como se ele fosse empregado ou sócio desta, mediante documentação falsa de vínculo societário e empregatício.
O MP denunciou os empresários pela obtenção de vantagem ilícita, entre julho de 2017 e abril de 2018, consubstanciada por meio de prática fraudulenta na falsa contratação de plano de saúde coletivo (empresarial), em prejuízo da vítima, pessoa idosa, e seguradora de saúde, conduta que encontra correspondência no art. 171, caput, do CP.
Pela análise dos autos, o magistrado concluiu que a materialidade e autoria dos delitos foram satisfatoriamente esclarecidas e demonstradas.
"Nesse passo, diante dos elementos de prova colhidos nos autos restou devidamente comprovado o dolo preordenado dos réus de lesar a vítima, pois realizaram a comercialização de plano de saúde individual em nome de cliente que não atendia às condições de elegibilidade, simulando vínculo de emprego com empresa estipulante com a qual a usuária jamais manteve relação de trabalho e alterando a idade dela, com o objetivo de obter vantagem indevida, consistente no recebimento direto dos pagamentos das mensalidades, sem repassar os valores para a operadora do plano."
Por esses motivos, estabeleceu a pena, em regime aberto, em um ano e quatro meses de reclusão, acrescida de 13 dias-multa.
O escritório Crissiuma Advogados participa do caso.
- Processo: 0000292-68.2018.8.07.0006
Veja a decisão.