Juiz Federal Maurício Rios Júnior, do TRF da 1ª região, emitiu uma decisão liminar suspendendo um auto de infração emitido pelo Conselho Regional de Biomedicina contra uma biomédica que iniciou um curso de pós-graduação antes de concluir a graduação.
Em resumo, a biomédica alega ter iniciado uma pós-graduação em estética antes de concluir a graduação em biomedicina. Segundo ela, o Conselho Regional de Biomedicina exige um intervalo de um ano entre a conclusão da graduação e o término da pós-graduação.
Diante disso, ela busca, em caráter liminar na Justiça, a suspensão da multa aplicada pelo Conselho, a emissão do diploma do curso de pós-graduação pela instituição de ensino, além do cancelamento do auto de infração e a habilitação da profissional na área de "clínica estética".
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, com a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em estética clínica, conforme declarado pela instituição de ensino, "a profissional tem direito subjetivo ao registro profissional da pós-graduação, sendo o Conselho incompetente para avaliar a formação acadêmica do interessado".
Assim, deferiu a tutela provisória, suspendendo o auto de infração emitido pelo Conselho Regional de Biomedicina.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua na defesa da profissional.
- Processo: 1000123-73.2024.4.01.0000
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